A Prefeitura de Patos de Minas, por meio da Secretaria de Finanças e Orçamento, informa que estão disponíveis para consulta os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes aqui estabelecidos que possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal. Também foram disponibilizados Termos de Exclusão pela Receita Federal.
A consulta pode ser feita no portal do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC. No âmbito da Receita Federal, foram emitidos avisos de exclusão para 291 MEI e 865 para ME/EPP. Já no âmbito do município, são 251 avisos para MEI e 1.068 para ME e EPP.
Regularização - Conforme a Lei Complementar 216/2025, os débitos devem ser quitados ou parcelados no prazo de 90 dias (contados a partir da ciência do Termo de Exclusão) para evitar a remoção do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Se o contribuinte não acessar o sistema para ler o documento, a notificação será considerada lida automaticamente após 45 dias da sua disponibilização.
As microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais (MEI) que regularizarem todos os débitos dentro do prazo previsto, ou seja, 90 dias, permanecem no Simples Nacional; caso contrário, serão excluídos do regime simplificado no próximo ano. Já os MEI que não fizerem o acerto dentro do tempo legal serão desenquadrados do Simei.
A orientação da Secretaria de Finanças é que contadores e escritórios de contabilidade auxiliem os clientes a verificar se suas empresas constam entre aquelas notificadas para remoção do Simples Nacional, instruindo-os a resolver as pendências dentro do prazo legal, especialmente em razão do encerramento antecipado do período de opção para o ano-calendário 2027.
Vale ressaltar que para o ano-calendário 2027, nos termos da Resolução CGSN 186/226, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, deve ser exercida 1º de setembro a 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
COMO SANAR AS PENDÊNCIAS MUNICIPAIS (ao consultar no portal, use clique duplo):
- Para saber sobre débitos de IPTU relacionados ao CNPJ: emita a guia clicando AQUI
- Para saber sobre débitos de ISS/Taxas relacionados ao CNPJ: emita a guia clicando AQUI
- Para emissão de Certidão Negativa de Débitos relacionados ao CNPJ: emita a CND clicando AQUI
Para a regularização das pendências perante a Receita Federal do Brasil e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, recomenda-se que o contribuinte observe as orientações constantes do respectivo Termo de Exclusão e adote as providências nele indicadas.





