Chegou a hora de declarar o Imposto Territorial Rural referente ao exercício de 2025. E a grande novidade da DITR deste ano fica por conta da possibilidade de preenchê-la por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR" no Portal de Serviços da Receita Federal. O prazo final é 30 de setembro.
Estão obrigados a apresentar a declaração:
- pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos possuidores.
- pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Você sabia? Por meio de convênio com a Receita Federal, o município recebe 100% do valor arrecadado com o ITR e o investe em benefícios para a população. Parte dos recursos advindos desse imposto são aplicados na manutenção das estradas rurais, favorecendo o escoamento da nossa produção rural.