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Secretarias / Departamentos
NFS-e Nacional

A Prefeitura de Patos de Minas informa que, em cumprimento ao disposto no artigo 62 da Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, aderiu ao convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. O acordo foi celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

 

A adesão tem como objetivo integrar Patos de Minas ao Sistema Nacional da NFS-e, modernizando os processos de emissão e controle fiscal, ampliando a segurança das informações e padronizando o leiaute dos documentos fiscais em todo o território nacional. A medida também favorece o compartilhamento de dados entre os entes federativos, sem prejuízo da legislação que assegura o sigilo fiscal e comercial.

 

De acordo com o Decreto Municipal 6.095, de 15 de outubro de 2025, a transição para o novo modelo ocorrerá de forma gradativa, obedecendo ao seguinte cronograma:

 
  • a partir de 1º de novembro de 2025: passam a ser obrigadas as sociedades de profissionais liberais com ISSQN Anual/Fixo, enquadradas no regime tributário previsto no art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 e que recolham o ISSQN por meio de Guia de Arrecadação Municipal; os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial de Tributação instituído pela Lei Complementar 679/2022 que recolham o ISSQN por meio de Guia de Arrecadação Municipal; e os contribuintes com recolhimento do ISSQN por estimativa fiscal, instituído na forma do art. 39 da Lei Complementar 204/2003.
     

  • a partir de 1º de dezembro de 2025: a obrigatoriedade passa a valer para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional que recolham o ISSQN por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
     

  • a partir de 1º de janeiro de 2026: todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas em Patos de Minas deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional.
     

O Emissor Nacional estará disponível em três modalidades de uso:

 
  • Emissor Público Web, para emissão direta no portal;
     

  • Emissor Público Mobile, aplicativo para smartphones;
     

  • Emissor Público API, voltado à integração de sistemas de gestão empresarial (ERPs) e contabilidades.
     

A Prefeitura ressalta que os prestadores de serviços que utilizam o WebService municipal deverão realizar as adequações necessárias ao novo sistema até as datas estabelecidas no cronograma, conforme as especificações técnicas disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.

 

Os contribuintes já podem realizar testes no Ambiente de Produção Restrita, acessível pelo endereço https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/. O ambiente oficial de emissão está disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/.

 

Para facilitar a adaptação ao novo modelo, estão disponíveis materiais de apoio no portal do Governo Federal, incluindo um e-book com o passo a passo para cadastro e emissão, além de vídeos tutoriais sobre o funcionamento do sistema. Os conteúdos podem ser acessados no endereço: https://www.gov.br/nfse.

 

A Secretaria Municipal de Finanças está à disposição para esclarecimentos e suporte aos contribuintes durante o período de transição. Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail: [email protected].

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Assista aos vídeos e veja: como se cadastrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), como emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo site e, como emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), pelo APP no celular.

COMO SE CADASTRAR
EMITIR A NFS-e PELO CELULAR
EMITIR A NFS-e PELO COMPUTADOR