O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um imposto federal previsto no inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. É de apuração anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada fora da zona urbana do município.
O art. 153, §4º, inciso III, da Constituição Federal, determina que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei n. 11.250, de 27 de dezembro de 2005, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Diante de tal prerrogativa, o Município de Patos de Minas celebrou Convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em 31/07/2009, para fiscalização e cobrança do ITR, inclusive de lançamento de créditos tributários, sem prejuízo da competência supletiva da Receita Federal, vigente a partir de 13/08/2009.
Ano |
Lavoura Aptidão Boa |
Lavoura Aptidão Regular |
Lavoura Aptidão Restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura ou Pastagem Natural |
Preservação da Fauna ou Flora |
2024 | R$ 26.250,00 | R$ 17.010,00 | R$ 11.025,00 | R$ 8.400,00 | R$ 3.800,00 | R$ 3.500,00 |
2023 | R$ 25.000,00 | R$ 16.200,00 | R$ 10.500,00 | R$ 8.000,00 | R$ 3.300,00 | R$ 2.500,00 |
2022 | R$ 22.800,00 | R$ 14.850,00 | R$ 9.900,00 | R$ 7.150,00 | R$ 2.750,00 | R$ 2.000,00 |
2021 | R$ 20.800,00 | R$ 13.500,00 | R$ 9.000,00 | R$ 6.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.000,00 |
2020 | R$ 20.000,00 | R$ 13.000,00 | R$ 9.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.000,00 |
2019 | R$ 20.000,00 | R$ 13.000,00 | R$ 9.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.000,00 |
2018 | R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 3.000,00 |
2017 | R$ 25.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 3.000,00 |