A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da Administração, referentes às atividades orçamentária, contábil, tributária e financeira do Município, competindo-lhe especialmente:
- coordenar os órgãos orçamentário, contábil, tributário e financeiro da Secretaria;
- elaborar, executar, avaliar e aprimorar as ações orçamentária, contábil, tributária e financeira do Município;
- elaborar e avaliar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município;
- elaborar a estimativa mensal da receita e cronograma mensal da desembolso e acompanhar a sua execução;
- subsidiar de informações orçamentárias e financeiras os ordenadores de despesa, para a limitação de empenho e movimentação financeira, objetivando o cumprimento das metas fiscais do Município;
- disponibilizar cotas orçamentárias aos órgãos municipais, para controle da despesa;
- promover audiências públicas para elaboração dos planos orçamentárias do Município e demonstração do cumprimento das metas fiscais quadrimestrais;
- executar os registros contábeis financeiro, patrimonial e orçamentário do Município;
- executar a gestão do plano de contas do Município;
- realizar as prestações de contas do Município aos órgãos públicos municipal, estadual e federal;
- autorizar a entrega de numerário a servidor, na forma de adiantamento, analisar, aprovar ou providenciar a devolução de valores aos cofres públicos municipais;
- analisar as prestações de contas de diárias concedidas a servidores municipais, aprovar ou providenciar a devolução dos valores aos cofres públicos municipais;
- acompanhar a aplicação dos recursos financeiros municipais e encaminhar ao órgão de controle interno do Município, quando constatada qualquer ilegalidade ou má aplicação dos mesmos;
- constituir os créditos tributários decorrentes dos tributos de competência do Município;
- cumprir e fazer cumprir a legislação tributária municipal;
- aplicar multas por infração à legislação tributária municipal;
- movimentar as contas bancárias do Município, conjuntamente com os agentes políticos delegados pelo Prefeito Municipal, através de transações on-line e cheques;
- lançar as receitas de repasse e aplicação financeira;
- efetuar os pagamentos das despesas do Município, observando a vinculação da receita;
- realizar as movimentações financeiras no sistema informatizado do Município;
- manter fluxo de caixa;
- elaborar proposições para maior efetividade da receita e despesa municipal;
- subsidiar de informações o órgão jurídico do Município, para cobrança judicial da dívida ativa;
- apoiar o órgão jurídico na elaboração de projetos de leis e decretos relacionados às matérias orçamentária, contábil, tributária e financeira;
- representar o Município junto a órgãos estaduais e federais, no que se refere aos assuntos orçamentário, contábil, tributário e financeiro.