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Secretarias / Departamentos
Lei Complementar 553/2017

A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da Administração, referentes às atividades orçamentária, contábil, tributária e financeira do Município, competindo-lhe especialmente:

  1. coordenar os órgãos orçamentário, contábil, tributário e financeiro da Secretaria;
  2. elaborar, executar, avaliar e aprimorar as ações orçamentária, contábil, tributária e financeira do Município;
  3. elaborar e avaliar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município;
  4. elaborar a estimativa mensal da receita e cronograma mensal da desembolso e acompanhar a sua execução;
  5. subsidiar de informações orçamentárias e financeiras os ordenadores de despesa, para a limitação de empenho e movimentação financeira, objetivando o cumprimento das metas fiscais do Município;
  6. disponibilizar cotas orçamentárias aos órgãos municipais, para controle da despesa;
  7. promover audiências públicas para elaboração dos planos orçamentárias do Município e demonstração do cumprimento das metas fiscais quadrimestrais;
  8. executar os registros contábeis financeiro, patrimonial e orçamentário do Município;
  9. executar a gestão do plano de contas do Município;
  10. realizar as prestações de contas do Município aos órgãos públicos municipal, estadual e federal;
  11. autorizar a entrega de numerário a servidor, na forma de adiantamento, analisar, aprovar ou providenciar a devolução de valores aos cofres públicos municipais;
  12. analisar as prestações de contas de diárias concedidas a servidores municipais, aprovar ou providenciar a devolução dos valores aos cofres públicos municipais;
  13. acompanhar a aplicação dos recursos financeiros municipais e encaminhar ao órgão de controle interno do Município, quando constatada qualquer ilegalidade ou má aplicação dos mesmos;
  14. constituir os créditos tributários decorrentes dos tributos de competência do Município;
  15. cumprir e fazer cumprir a legislação tributária municipal;
  16. aplicar multas por infração à legislação tributária municipal;
  17. movimentar as contas bancárias do Município, conjuntamente com os agentes políticos delegados pelo Prefeito Municipal, através de transações on-line e cheques;
  18. lançar as receitas de repasse e aplicação financeira;
  19. efetuar os pagamentos das despesas do Município, observando a vinculação da receita;
  20. realizar as movimentações financeiras no sistema informatizado do Município;
  21. manter fluxo de caixa;
  22. elaborar proposições para maior efetividade da receita e despesa municipal;
  23. subsidiar de informações o órgão jurídico do Município, para cobrança judicial da dívida ativa;
  24. apoiar o órgão jurídico na elaboração de projetos de leis e decretos relacionados às matérias orçamentária, contábil, tributária e financeira;
  25. representar o Município junto a órgãos estaduais e federais, no que se refere aos assuntos orçamentário, contábil, tributário e financeiro.