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FDDDC

O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos - FDDDC de Patos de Minas é um instrumento de gestão orçamentária, sem personalidade jurídica e dotado de individualização contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento. A sua criação está disposta na Lei 8.777, de 20 de dezembro de 2024

Conforme artigo 3º da norma acima citada, as fontes de recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos são as seguintes:

  •  indenizações decorrentes de condenações e/ou multas advindas de descumprimento de decisões judiciais em ações coletivas, ajuizadas na comarca de Patos de Minas (MG), versando sobre direitos difusos e coletivos, naquilo em que não conflitar com lei municipal especifica;

  • valor da cláusula penal cominada para a hipótese de inobservância de estipulações fixadas em Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, firmados pelo infrator perante o Município de Patos de Minas (MG), Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e outros órgãos, na forma do art. 5º., § 6º e do art. 6º. da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

  • receitas oriundas de multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente e das taxas incidentes sobre a utilização de recursos ambientais, na forma da legislação vigente;

  • produto de convênios/parcerias firmados com órgãos e entidades de direito público e privado;

  • transferências voluntárias orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;

  • doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao FDDDC por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;

  • outras receitas que sejam destinadas ao FDDDC.

 

Dados bancários: Banco do Brasil

  • Agência: 190-2

  • Conta corrente: 99753-6

  • Chave pix: 61.308.761/0001-08 (CNPJ)

 


Pela Lei 8.777, os recursos do FDDDC destinam-se especialmente para:

  • recuperação, manutenção e conservação de bens lesados;

  • implantação de projetos de urbanização de áreas verdes e institucionais do município, bem como na adequação da arborização urbana;

  • adoção de medidas para o incremento e proteção da fauna no meio urbano;

  • recuperação de bens de valor histórico, científico, artístico, estético, turístico e paisagístico do Município de Patos de Minas (MG);

  • implantação de projetos de acessibilidade, em especial aqueles destinados às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

  • promoção de eventos educativos e científicos, bem como na edição de material informativo (podendo ter caráter preventivo) relacionado à natureza da infração ou ao dano causado;

  • implantação da coleta seletiva de lixo, bem como implantação/adequação/manutenção do aterro sanitário municipal.