A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Administração referente à elaboração, execução e avaliação do planejamento urbanístico ambiental, competindo-lhe especialmente:
- elaborar e executar, em articulação com os demais órgãos, a política de desenvolvimento sustentável do Município e acompanhar a sua implementação;
- elaborar, coordenar e avaliar os planos e projetos para o desenvolvimento do Município;
- administrar o Sistema Estatístico de Informações Econômicas e Sociais, que permita o planejamento municipal;
- subsidiar a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento na elaboração, execução e avaliação dos Planos Orçamentários do Município;
- assessorar o Prefeito e Secretários na definição dos planos estratégicos de governo, a curto, médio e longo prazo;
- manter e atualizar o cadastro imobiliário do Município;
- licenciar e fiscalizar as construções particulares;
- executar os serviços de topografia e de desenho;
- cumprir e fazer cumprir a legislação urbanística;
- cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental;
- articular com entidades públicas e privadas para a consecução de recursos e parcerias voltadas à preservação do meio ambiente;
- promover a preservação e utilização racional dos recursos naturais;
- desenvolver programas para preservação do meio ambiente;
- elaborar propostas de convênios do Município perante os órgãos federais e estaduais, bem como executar os convênios firmados;
- cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;
- articular com entidades públicas e privadas com objetivo de celebração de convênios de interesse do Município;
- apoiar e orientar tecnicamente os Conselhos Municipais relacionados à Secretaria;
- acompanhar, em articulação com a Secretaria de Obras Públicas, a prestação de serviços públicos objeto de concessão, especialmente os de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- aprovar processo de edificação ou dele derivado.