A declaração deverá ser fornecida à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no âmbito do Simples Nacional (dia 20 de cada mês), relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Previsão: art. 38, § 2º, inc. II, da Resolução 140/2018.
Vencimento dos tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional:
Os tributos devidos deverão ser pagos até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta (dia 20 de cada mês). Previsão: art. 40, da Resolução 140/2018.
Vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido ao prestador de serviços, pessoa física ou jurídica:
Dia 20 do mês subsequente ao do fato gerador, por meio de Guia de Arrecadação Municipal. Previsão: art. 50, da Lei Complementar 204/2003.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis):
A declaração deverá ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional (31/3/2026). Previsão: art. 72, § 1º, da Resolução 140/2018.
Vencimento da guia de ISSQN Fixo/Anual do exercício de 2026:
Dia 30/4/2026. Previsão: art. 1º, do Decreto 6.152/2025.
Vencimento da guia da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento do exercício de 2026:
Dia 30/4/2026. Previsão: art. 1º, do Decreto 6.152/2025.
Vencimento da guia integral do IPTU, com 10% de desconto:
Até o dia 30/4/2026 (sem entrega de carnê). Previsão: art. 1º, inc. I, do Decreto 6.155/2025.
Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei):
A declaração deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano à RFB (31/5/2026). Previsão: art. 109, da Resolução 140/2018.
Valor Adicionado Fiscal VAF – DAMEF:
A DAMEF deverá ser validada no período de 1º de março a 31 de maio de cada exercício (1º/3/2026 – 31/5/2026), relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior. Previsão: Portaria SRE 175/2020.
Contribuição de Percentual de Imóveis Doados:
A contribuição deverá ser recolhida no mês de julho (31/7/2026). Previsão: art. 3º da Lei 5.782/2006.
Vencimento da guia integral do IPTU com 4% de desconto:
Até o dia 20/8/2026. Previsão: art. 1º, inc. II, do Decreto 6.155/2025.
Pagamento parcelado do IPTU em até 5 parcelas, sem desconto:
Vencimento da primeira parcela em 20/8/2026 e das demais no dia 20 dos meses subsequentes: 20/9/2026, 20/10/2026, 20/11/2026 e 20/12/2026. Previsão: art. 1º, inc. III, do Decreto 6.155/2025.