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Calendário Tributário 2025
CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO 2025

Opção pelo Simples Nacional, empresas constituídas:
A empresa deve solicitar opção e regularizar qualquer pendência até o último dia útil do mês de janeiro (31/01/2025). Previsão: Art. 6º, § 1º, da Resolução 140/2018.

Opção pelo SIMEI, pelo empresário individual já inscrito no CNPJ:
A empresa deve solicitar opção e regularizar qualquer pendência até o último dia útil do mês de janeiro (31/01/2025). Previsão: Art. 102, inc. II, da Resolução 140/2018.

Ingresso no Regime Especial de Tributação para o escritório de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional:
O pedido deverá ser formalizado até o último dia útil do mês de janeiro (31/01/2025). Previsão: Art. 3º, § 1º, do Decreto 5410/2023.

Declaração gerada pelo “Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)”:
A Declaração deverá ser fornecida à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no âmbito do Simples Nacional em cada mês (dia 20 de cada mês) Previsão: Art. 38, § 2º, inc. II, da Resolução 140/2018.

Vencimento dos Tributos Devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional: Os tributos devidos, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta (dia 20 de cada mês). Previsão: Art. 40, da Resolução 140/2018.

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis):
A Declaração deverá ser entregue ate 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional (31/03/2025). Previsão: Art. 72, § 1º, da Resolução 140/2018.

Vencimento da guia da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento do exercício de 2025, no dia 30/04/2025.
Previsão: Art. 1º, do Decreto 5872/2024.

Vencimento da guia de ISSQN Fixo/Anual do exercício de 2025, no dia 30/04/2025.
Previsão: Art. 1º, do Decreto 5872/2024.

Valor Adicionado Fiscal VAF – DAMEF
A DAMEF deverá ser validada no período de 1º de março a 31 de maio de cada exercício (01/03/2025 – 31/05/2025), relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior. Previsão: Portaria SRE 175/2020.

Vencimento da guia integral do IPTU, com 10% de desconto até o dia (30/04/2025)
Previsão: Art. 1º, inc. I, do Decreto 5871/2024.

Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei):
A Declaração deverá ser entregue ate o último dia de maio de cada ano, à RFB (31/05/2025).
Previsão: Art. 109, da Resolução 140/2018.

Contribuição de Percentual de Imóveis Doados:
A contribuição deverá ser recolhida no mês de julho (31/07/2025). Previsão: Art. 3º da Lei Ordinária 5782/2006.

Vencimento da guia integral do IPTU, com 4% de desconto até o dia (20/08/2025)
Previsão: Art. 1º, inc. II, do Decreto 5871/2024.

Pagamento parcelado do IPTU em até 5 parcelas, sem desconto vencendo-se a 1ª (primeira) em (20/08/2025) e as demais no dia 20 (vinte) dos meses subsequentes, (20/09/2025), (20/10/2025), (20/11/2025) e (20/12/2025).
Previsão: Art. 1º, inc. III, do Decreto 5871/2024