Lei Complementar 553/2017
A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de representação social e administrativa do Prefeito, competindo-lhe especialmente:
- promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
- receber, elaborar e expedir a correspondência do Prefeito, inclusive a eletrônica;
- elaborar os atos administrativos da competência do Prefeito;
- preparar a agenda do Prefeito;
- articular politicamente com o Poder Legislativo;
- convocar e preparar reuniões com os Secretários a pedido do Prefeito;
- receber e analisar as atividades mensais das Secretarias, avaliando as metas definidas pelo Prefeito e Secretários;
- promover a representação do Município perante os órgãos de imprensa;
- pesquisar matérias, de interesse do Município, veiculadas pela mídia;
- manter atualizado o site do Município;
- executar o cerimonial do Gabinete do Prefeito;
- dar suporte aos serviços de ouvidoria;
- coordenar, executar e avaliar a publicidade institucional;
- manter contatos institucionais com entidades públicas e privadas, especialmente conselhos e associações de bairros, visando apoiar e estimular à realização de serviços públicos;
- auxiliar os serviços de defesa civil;
- receber e responder às solicitações da Câmara Municipal, com apoio dos órgãos do Poder Executivo;
- recepcionar as autoridades, cidadãos e servidores que solicitem audiência com o Prefeito;
- elaborar as minutas de convênio, parcerias e instrumentos congêneres bem como encaminhar os termos e documentação pertinentes aos setores competentes;
- encaminhar os termos de convênios, parcerias e instrumentos congêneres para o órgão responsável pela execução de seu objeto;
- manter os registros dos convênios atualizados.