Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Patos de Minas -MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Secretarias / Departamentos
Lei Complementar 553/2017

A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de representação social e administrativa do Prefeito, competindo-lhe especialmente:

  1. promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
  2. receber, elaborar e expedir a correspondência do Prefeito, inclusive a eletrônica;
  3. elaborar os atos administrativos da competência do Prefeito;
  4. preparar a agenda do Prefeito;
  5. articular politicamente com o Poder Legislativo;
  6. convocar e preparar reuniões com os Secretários a pedido do Prefeito;
  7. receber e analisar as atividades mensais das Secretarias, avaliando as metas definidas pelo Prefeito e Secretários;
  8. promover a representação do Município perante os órgãos de imprensa;
  9. pesquisar matérias, de interesse do Município, veiculadas pela mídia;
  10. manter atualizado o site do Município;
  11. executar o cerimonial do Gabinete do Prefeito;
  12. dar suporte aos serviços de ouvidoria;
  13. coordenar, executar e avaliar a publicidade institucional;
  14. manter contatos institucionais com entidades públicas e privadas, especialmente conselhos e associações de bairros, visando apoiar e estimular à realização de serviços públicos;
  15. auxiliar os serviços de defesa civil;
  16. receber e responder às solicitações da Câmara Municipal, com apoio dos órgãos do Poder Executivo;
  17. recepcionar as autoridades, cidadãos e servidores que solicitem audiência com o Prefeito;
  18. elaborar as minutas de convênio, parcerias e instrumentos congêneres bem como encaminhar os termos e documentação pertinentes aos setores competentes;
  19. encaminhar os termos de convênios, parcerias e instrumentos congêneres para o órgão responsável pela execução de seu objeto;
  20.  manter os registros dos convênios atualizados.