Edital permite que prejudicados solicitem ingresso no processo movido pela prefeitura contra a Copasa e busquem eventual reparação por danos materiais ou morais
Os consumidores de Patos de Minas que foram atingidos pelas falhas no abastecimento de água registradas a partir de 1º de novembro podem solicitar participação na ação judicial movida pela prefeitura contra a Copasa. A possibilidade está prevista em edital publicado pela 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, que dá ciência aos consumidores e usuários atingidos sobre a existência do processo e permite que solicitem ingresso na ação como litisconsortes.
Na ação, o município busca o restabelecimento e a regularização contínua do fornecimento de água potável, além da adoção de medidas para evitar novas falhas e garantir a adequada prestação do serviço à população.
Em decisão proferida na última quarta-feira (4/11), a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que a Copasa adote uma série de providências, entre elas o restabelecimento pleno e contínuo do abastecimento, a disponibilização de caminhões-pipa e pontos alternativos de distribuição enquanto persistirem as falhas, além do controle da potabilidade da água e da divulgação de informações aos usuários.
Os consumidores que foram atingidos pelos problemas no abastecimento e tiveram prejuízos materiais ou morais podem procurar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ingressar no processo e buscar eventual reparação pelos danos sofridos.
Para isso, é necessário solicitar a intervenção no processo como litisconsorte, por meio de representação processual regular, conforme estabelece o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor. A participação não é automática e depende de requerimento formal ao Poder Judiciário.
É importante que os consumidores reúnam documentos que possam comprovar os prejuízos, como notas fiscais, recibos, comprovantes de despesas, registros e outros elementos relacionados aos danos alegados. O processo tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, sob o número 1017230-11.2026.8.13.0480.
Os consumidores que optarem pela não adesão ainda terão seus direitos defendidos pela Procuradoria-Geral do Município no aspecto coletivo da demanda, que busca exatamente a reparação do dano através de indenização ou compensações diretas aos atingidos.
A intervenção no processo é uma ferramenta adicional para quem precisará demonstrar, além do dano evidentemente presumido, os danos materiais provenientes dos prejuízos causados pelo desabastecimento de água promovido pela Copasa.
Confira o edital na íntegra, clicando aqui.