Documento criado por meio de decreto estabelece fluxo integrado e eficiente entre diversos órgãos para atendimento de mulheres vítimas de violência O Decreto nº 5.846, que entrou em vigor no último dia 21/11 (quinta-feira), aprovou o Protocolo Municipal de Atenção Integral às Mulheres em Situação de Violência Doméstica em Patos de Minas. O documento
Documento criado por meio de decreto estabelece fluxo integrado e eficiente entre diversos órgãos para atendimento de mulheres vítimas de violência O Decreto nº 5.846, que entrou em vigor no último dia 21/11 (quinta-feira), aprovou o Protocolo Municipal de Atenção Integral às Mulheres em Situação de Violência Doméstica em Patos de Minas. O documento reúne diversas instituições para garantir atendimento humanizado e articulado às vítimas, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as polícias Civil e Militar, a Prefeitura de Patos de Minas e o Governo de Minas Gerais. Entre os participantes estão a 2ª Vara Criminal, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública da comarca de Patos de Minas; a 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Patos de Minas, o 15º Batalhão de Polícia Militar e a Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD); a Casa da Mulher, as unidades de proteção social básica e especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Serviço de Atenção Especializada/Centro de Testagem e Aconselhamento (SAE/CTA) e todas as unidades de saúde municipais. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio da Unidade de Prevenção à Criminalidade, e o Centro Estadual de Atenção Especializada também integram o protocolo. O documento foi desenvolvido para enfrentar desafios identificados no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica, como falhas de comunicação entre órgãos, duplicidade ou ausência de medidas protetivas, dificuldade de acesso a informações sobre providências já realizadas e o trânsito desordenado das vítimas entre diferentes instituições. Além disso, busca superar o desconhecimento, por parte das mulheres, sobre os serviços disponíveis na rede de proteção. O principal objetivo é estabelecer um fluxo único de atendimento, alinhado às diretrizes da Lei Maria da Penha. Cada órgão terá responsabilidades bem definidas, promovendo suporte integral às vítimas e assegurando acompanhamento contínuo até que elas superem o ciclo de violência. Além disso, o protocolo visa fortalecer a articulação entre instituições governamentais e não governamentais, promovendo eficiência no atendimento. As mulheres vítimas de violência podem buscar ajuda diretamente em órgãos como a Polícia Militar, Polícia Civil, Casa da Mulher, Cras, Creas, Unidades de Saúde da Família, Defensoria Pública ou Ministério Públlico. Todos estão preparados para seguir as diretrizes do protocolo, garantindo atendimento completo e humanizado, com prioridade à proteção e ao bem-estar da vítima. Para consultar o documento completo do Protocolo Municipal de Atenção Integral às Mulheres em Situação de Violência Doméstica, clique aqui.