A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SETTRAM) comunica às Plataformas Tecnológicas que para solicitarem a Autorização para Execução do Serviço de Transporte Remunerado Individual de Passageiros conforme Lei Municipal nº 7.818 de 17/09/2019, Decreto 4.791 de 18/03/2020, Lei 7.943 de 25/05/2020 e Lei 7.944 de 25/05/2020, deverão constar os documentos abaixo relacionados. Salienta que, os documentos dos condutores deverão ser protocolados individualmente, e informada qual plataforma a que pertencem (deverão constar da lista de condutores fornecida pela plataforma, bem como o telefone de contato). Todos os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo na sede Prefeitura, mediante agendamento pelo telefone (34) 3822-9891. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida no máximo 60 (sessenta) dias antes da data do protocolo dos documentos, cuja finalidade seja específica para esse serviço. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações, será admitido o estatuto ou o contrato consolidado. Regulamento Operacional ou outro documento normativo adotado na prestação de serviços ofertados, respeitada a legislação vigente. Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo Município de Patos de Minas. RG e CPF dos sócios da empresa. Declaração da empresa, assinada pelos sócios de que a mesma atende às exigências das Leis Municipais 7.818 de 17/09/2019, Decreto 4.791 de 18/03/2020, Lei 7.943 de 25/05/2020 e Lei 7.944 de 25/05/2020. Relação de veículos, seus proprietários e condutores (constar CPF) cadastrados para a prestação de serviços.