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Secretarias / Departamentos
Lei Complementar 553/2017

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de garantia da cidadania no trânsito por meio de práticas que zelem das atribuições definidas no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a defesa da vida, respeito ao meio ambiente e convívio social no trânsito, competindo-lhe, especialmente:

  1. planejar, coordenar e executar as políticas de transporte e trânsito do município;
  2. assegurar a mobilidade  direcionada para a qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento sustentável de Patos de Minas;
  3. coordenar, programar e executar a política nacional de mobilidade urbana e o plano municipal de mobilidade urbana, no Município de Patos de Minas;
  4. disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral no âmbito do Município;
  5. desenvolver o planejamento e a programação do sistema de transporte público de passageiros, integrando-os com as decisões sobre planejamento urbano do município de Patos de Minas;
  6. detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no Município fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais;
  7. estabelecer os procedimentos operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamentos;
  8. fiscalizar, segundo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações;
  9. elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
  10. participar da elaboração de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de circulação do município;
  11. analisar, em conjunto com os demais órgãos, a viabilidade de planos urbanísticos e/ou quaisquer tipos de atividades públicas ou privadas que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano;
  12. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  13. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  14. estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  15. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
  16. implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  17. promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
  18. elaborar e executar a política municipal de transportes e trânsito, exercendo a sua fiscalização;
  19. executar e fiscalizar as atividades relativas ao tráfego urbano;
  20. administrar direta ou indiretamente o Terminal Rodoviário e o Aeroporto Municipal;
  21. conservar e controlar os veículos das Secretarias Municipais.