A Secretaria Municipal de Obras Públicas é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de elaboração, execução e avaliação dos serviços e obras do Município, competindo-lhe especialmente:
- coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de sua Secretaria;
- elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, a política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;
- executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico do Município;
- supervisionar e fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
- sugerir à Secretaria Municipal de Planejamento as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da cidade;
- conservar os veículos e equipamentos da Secretaria;
- executar os serviços de serralheria e produção de prémoldados;
- manter informações sobre todas as obras e serviços públicos;
- coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos e exercer a sua fiscalização;
- elaborar, executar direta ou indiretamente a política de saneamento do Município e exercer a sua fiscalização;
- administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais;
- elaborar e executar direta ou indiretamente a política de destinação final do lixo urbano, exercendo a respectiva fiscalização;
- administrar direta ou indiretamente o Aterro Municipal;
- executar limpeza dos parques municipais e o horto florestal;
- executar, manter e acompanhar as atividades relacionadas ao manejo de resíduos sólidos; iluminação pública; pavimentação; edificações públicas e produção industrial;
- promover uma política de gestão e fiscalização de contratos, definindo regras, almejando maximizar resultados, minimizar riscos econômicos e jurídicos, garantindo que os serviços e/ou produtos contratados atendam aos padrões de quantidade e qualidade.