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Secretarias / Departamentos
Lei Complementar 553/2017

A Secretaria Municipal de Obras Públicas é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de elaboração, execução e avaliação dos serviços e obras do Município, competindo-lhe especialmente:

  1. coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de sua Secretaria;
  2. elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, a política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;
  3. executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico do Município;
  4. supervisionar e fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
  5. sugerir à Secretaria Municipal de Planejamento as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da cidade;
  6. conservar os veículos e equipamentos da Secretaria;
  7. executar os serviços de serralheria e produção de prémoldados;
  8. manter informações sobre todas as obras e serviços públicos;
  9. coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos e exercer a sua fiscalização;
  10. elaborar, executar direta ou indiretamente a política de saneamento do Município e exercer a sua fiscalização;
  11. administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais;
  12. elaborar e executar direta ou indiretamente a política de destinação final do lixo urbano, exercendo a respectiva fiscalização;
  13. administrar direta ou indiretamente o Aterro Municipal;
  14. executar limpeza dos parques municipais e o horto florestal;
  15. executar, manter e acompanhar as atividades relacionadas ao manejo de resíduos sólidos; iluminação pública; pavimentação; edificações públicas e produção industrial;
  16. promover uma política de gestão e fiscalização de contratos, definindo regras, almejando maximizar resultados, minimizar riscos econômicos e jurídicos, garantindo que os serviços e/ou produtos contratados atendam aos padrões de quantidade e qualidade.