O Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM – é uma autarquia municipal criada pela Lei 2.916, de 23 de dezembro de 1991 e reestruturada pela Lei 4.817, de 13 de janeiro de 2000 e suas alterações, e tem por finalidade prestar a Previdência Social e Assistência Social aos servidores públicos municipais de Patos de Minas e seus dependentes, garantindo-lhes os meios indispensáveis de subsistência por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de contribuição, morte, doença, reclusão e maternidade. Compete ao IPREM:
- gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Patos de Minas;
- arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias devidas pelo Município, inclusive seus poderes, autarquias e fundações, e pelos servidores segurados e seus dependentes;
- administrar os recursos financeiros e os Fundos Previdenciário e Financeiro do IPREM;
- assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos benefícios e as obrigações do IPREM;
- prestar contas juntos aos órgãos fiscalizadores e servidores segurados e seus dependentes;
- conhecer, analisar e autorizar os benefícios previdenciários apresentados, bem como provê-los, na forma da Lei;
- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
- exercer outras atividades previstas em lei específica ou regulamento.