A Controladoria Geral do Município é o órgão de assessoramento ao Prefeito, ligado diretamente ao Gabinete e responsável pelo controle interno da administração direta e indireta, competindo-lhe especialmente:
- fiscalizar os atos contábeis, financeiros, operacionais, orçamentários e patrimoniais do Município, inclusive a adequada aplicação dos recursos públicos;
- avaliar e propor procedimentos de controle interno para as Secretarias Municipais no sentido de evitar falhas, desvios e aperfeiçoar seus controles;
- acompanhar os limites constitucionais e legais;
- avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
- realizar auditorias internas;
- auditar prestações de contas de recursos financeiros municipais repassados a entidades e pessoas físicas;
- auditar procedimentos licitatórios realizados pela Administração Municipal;
- auditar departamento de pessoal referente às contratações e nomeações de servidores públicos;
- assessorar a Administração;
- apoiar o Controle Externo;
- sugerir ao Chefe do Poder Executivo a instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
- avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas;
- dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomadas de Contas Especial realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;
- verificar o cumprimento de Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e emitir relatórios mensais e anuais de controle interno;
- elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais;
- através de seu titular, assinar o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, o Contabilista e o Secretário Municipal responsável pela administração financeira;
- zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
- propor a adoção de medidas para a prevenção e a correição de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
- elaborar normas, manuais, resoluções, procedimentos e ações de controle interno e auditoria.