Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Patos de Minas -MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Secretarias / Departamentos
Lei Complementar 553/2017

A Controladoria Geral do Município é o órgão de assessoramento ao Prefeito, ligado diretamente ao Gabinete e responsável pelo controle interno da administração direta e indireta, competindo-lhe especialmente:

  1. fiscalizar os atos contábeis, financeiros, operacionais, orçamentários e patrimoniais do Município, inclusive a adequada aplicação dos recursos públicos;
  2. avaliar e propor procedimentos de controle interno para as Secretarias Municipais no sentido de evitar falhas, desvios e aperfeiçoar seus controles;
  3. acompanhar os limites constitucionais e legais;
  4. avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
  5. realizar auditorias internas;
  6. auditar prestações de contas de recursos financeiros municipais repassados a entidades e pessoas físicas;
  7. auditar procedimentos licitatórios realizados pela Administração Municipal;
  8. auditar departamento de pessoal referente às contratações e nomeações de servidores públicos;
  9. assessorar a Administração;
  10. apoiar o Controle Externo;
  11. sugerir ao Chefe do Poder Executivo a instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
  12. avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas;
  13. dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomadas de Contas Especial realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;
  14. verificar o cumprimento de Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e emitir relatórios mensais e anuais de controle interno;
  15. elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais;
  16. através de seu titular, assinar o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, o Contabilista e o Secretário Municipal responsável pela administração financeira;
  17. zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
  18. propor a adoção de medidas para a prevenção e a correição de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
  19. elaborar normas, manuais, resoluções, procedimentos e ações de controle interno e auditoria.