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Secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Viva Patos

O PROGRAMA

               O Programa “Viva Patos” trata-se da adoção de equipamentos públicos, praças esportivas e áreas verdes no Município de Patos de Minas, visando à urbanização, conservação, manutenção e utilização responsável desses bens, bem como à melhoria da qualidade de vida e à participação da sociedade na gestão socioambiental.

               A Lei Municipal No 8.058, de 12 de julho de 2021, regulamentado por Decreto Municipal que garantiu o livre acesso ao bem público, visando a conscientização ecológica da sociedade.


Quais os Benefícios?

  • Embelezamento das áreas verdes da cidade.
  • Reconhecimento pelo poder público e da comunidade do benefício prestado à sociedade.
  • Associação do adotante à preservação do meio ambiente e responsabilidade social.
  • Participação efetiva na preservação do patrimônio ambiental e cultural da cidade.
  • Promoção de atividades esportivas, culturais, educacionais, de lazer, entre outros.

Tipos de Adoção



Praças e Jardins

Parques

Quadras Esportivas



Aparelhos Públicos

Rotatórias

Informações

Quem Pode Participar?

          Os seguintes tipos de pessoa podem fazer a inscrição:

              • Pessoa Física
              • Pessoa Jurídica
              • Associações, sindicatos, clubes de serviços, organizações não governamentais.

Como Participar?

         O requerimento de intenção deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal ou, preferencialmente, pelo site do Aprova Digital, disponível neste link, indicando o equipamento e/ou a área pretendida, acompanhado de documentos comprobatórios da regularidade jurídica do interessado, bem como, do projeto a ser executado no local.

         A regularidade jurídica será comprovada com a apresentação de cópia dos seguintes documentos, no que couber:

Pessoa Física:

              • Cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;

              • Comprovante de endereço atualizado.

Pessoa Jurídica:

              • Ato constitutivo, contrato social, registro comercial ou estatuto atualizado, acompanhado da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cédula de identidade e CPF do(s) responsável (eis) pela diretoria ou administração;

              • Comprovante de endereço atualizado.

OBS: Caso haja mais de um interessado na adoção, poderá ser deferida adoção conjunta, mediante acordo, devendo ser as responsabilidades divididas entre os interessados. Quando o Termo de Adoção for estabelecido de forma conjunta, deverá ser emitido termo constando todos os interessados na adoção.

Estamos proporcionando melhor

qualidade de vida para nossa cidade.

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Obrigações do Adotante

  1. Conservar e manter a área adotada (capina, varrição, jardinagem e pintura) e os equipamentos já instalados;
  2. Melhorar as condições de infraestrutura e instalação de novos equipamentos, por meio de apresentação de projeto a ser avaliado pelo Poder Executivo;
  3. Controlar o consumo de água dentro da média, sob pena de rescisão do Termo de Adoção e ressarcimento ao Município pelos gastos com desaproveitamento do benefício;
  4. Zelar pelo ponto de água, providenciando proteção para o hidrômetro, bem como cadeado para manter o uso exclusivo na execução do objeto, evitando desperdícios de qualquer natureza.