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03
03 NOV 2020
Covid-19: decreto suspende aulas presenciais até 31 de dezembro em Patos de Minas
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Norma também proíbe visitação nos cemitérios no Dia de Finados e ratifica protocolos sanitários elaborados pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 Foi publicado, em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, o Decreto 4.933, de 29 de outubro de 2020, que estende as aulas remotas em Patos de Minas até o fim do ano. Conforme disposto no artigo 1º, "permanecem suspensas as aulas presenciais da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) nas redes públicas (municipal, estadual e federal) e privada até 31 de dezembro de 2020". A norma estabelece ainda que, mesmo após a data fixada, o período de suspensão poderá ser ampliado caso os órgãos sanitários constatem a impossibilidade de retorno seguro. A secretária de Educação, Fabiana Ferreira dos Santos, afirmou que existe previsão de encerramento das atividades do ano letivo de 2020 no dia 30 de dezembro. "Embora o calendário escolar aprovado no início do ano determinasse que o encerramento das aulas aconteceria na primeira quinzena de dezembro, o novo contexto forçou-nos a reformular as datas", afirmou. Ela ainda acrescentou que estender as atividades até o fim do referido mês é a alternativa encontrada para que a carga horária mínima determinada por lei seja cumprida. Atividades não presenciais - As equipes da Semed continuam trabalhando para oferecer conteúdo escolar necessário para o desenvolvimento dos alunos. Até o momento foram distribuídos seis cadernos de atividades. Os estudantes ainda receberão mais três: dois deles (o sétimo e o nono) com conteúdo escolar e atividades e um caderno avaliativo (o oitavo).  A secretária ressalta que a colaboração das famílias é de suma importância neste momento. Buscar os cadernos nas escolas, auxiliar as crianças e os adolescentes nas atividades e incentivá-los para que eles não desanimem é essencial para que os impactos da suspensão das aulas presenciais sejam minimizados. Outras regras - O Decreto 4.933 também proíbe a abertura de cemitérios no município para visitação no Dia de Finado, próximo segunda-feira (2). Essa decisão, deliberada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, é extensiva a cemitérios públicos e privados, conforme já havia sido comunicado. A norma ainda ratifica os protocolos sanitários elaborados pelo comitê e disponibilizados no portal da prefeitura. O descumprimento dos critérios de segurança contidos nesses documentos e em outros que venham a ser editados implica sanções e penalidades previstas na Lei Complementar 626, de 5 de junho de 2020. O decreto faz menção a essa legislação e cita que podem ocorrer multas, interdição do estabelecimento, cancelamento do alvará sanitário e de funcionamento.  A fiscalização está nas ruas com força redobrada de hoje a segunda-feira. As denúncias podem ser enviadas via WhatsApp para o número 3822-9115. 
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