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21
21 SET 2020
Covid-19: self-service segue proibido em Patos de Minas, mesmo com uso de luvas pelo cliente_2020-10-29 18:24:55
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Refeições devem ser servidas por funcionário do próprio estabelecimento e entregue ao consumidor de forma individual O comportamento preventivo diante do novo coronavírus precisa ser adotado por todos, dentro e fora de casa. E, para isso, uma série de orientações sanitárias norteiam atividades tradicionais, como, por exemplo, a oferta de alimentos no modelo self-service. Protocolos elaborados tanto pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 quanto pelo Governo estadual, dentro do Minas Consciente, determinam que os estabelecimentos disponibilizem funcionário para servir a comida e entregá-la ao cliente de forma individual. Foto: reprodução internet Apesar dessa recomendação, restaurantes em Patos de Minas estão oferecendo luvas descartáveis ao consumidor para que ele próprio sirva a refeição. Essa é uma conduta sugerida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entretanto ela não está permitida no município. Conforme a Vigilância Sanitária, a prática está em desacordo inclusive com o Decreto Municipal 4.835, de maio de 2020, cujo artigo 2º, alínea I, permite somente à la carte, prato feito e prato executivo, ficando proibida qualquer forma de autosserviço. Além de restaurantes, a determinação abrange bares, padarias, lanchonetes e similares. Outras medidas sanitárias específicas para o segmento alimentício estão previstas nos protocolos. Os proprietários devem, por exemplo, lavar espátulas, pegadores, conchas e similares com água e sabão, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos. É necessário atentar-se também para o uso obrigatório de toucas pelos funcionários ligados a atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos.  Caso a norma não seja cumprida, o estabelecimento pode ser notificado e multado. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 3822-9115 (8h às 18h). Após as 18h, o mesmo número funciona como WhatsApp.