A regra tem o objetivo de deixar claros os procedimentos que devem ser seguidos por proprietários e clientes desse tipo de estabelecimento Apesar da flexibilização permitida pela onda amarela do Plano Minas Consciente, é necessário atenção às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus para controlar a disseminação da Covid-19 e manter a cidade em fase menos restritiva. Para isso, além dos protocolos definidos pelo programa, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares em Patos de Minas devem seguir procedimento sanitário específico elaborado pelo município (confira texto completo aqui). De acordo com a regra, está autorizado o consumo de alimentos e bebidas, inclusive alcoólicas, nesses locais, sendo proibido entretenimento. Nesse caso, tanto os proprietários dos estabelecimentos quanto clientes estão impedidos de oferecer quaisquer formas de diversão. A proibição estende-se ao uso dos espaços para crianças, como playgrounds e brinquedotecas. Dentre outras determinações, o protocolo define que: -as mesas e cadeiras deverão ser organizadas de forma que os clientes mantenham entre si uma distância mínima de dois metros; -deverá intensificar-se o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC Anvisa 216/04); -está proibida a disponibilização de alimentos e bebidas para degustação; -deverão ser eliminados galheteiros, saleiros, açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual; -quando forem iniciadas as atividades no estabelecimento, e após cada uso durante o período de funcionamento, as superfícies de toque deverão ser higienizadas com álcool 70%, solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado; -deverá ser disponibilizado álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores em pontos estratégicos e próximo à área de manipulação de alimentos. Vale ressaltar que, pelo protocolo do Minas Consciente, não está autorizado nenhum autosserviço, como self-service e rodízio. O comércio pelo sistema delivery nesse segmento também está regulamentado no protocolo que determina, por exemplo, a forma de acondicionamento das refeições e informação sobre seu consumo imediato.