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JUL
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28 JUL 2020
Prefeitura inicia construção de aceiros no Parque Municipal Mata do Catingueiro_2020-10-29 17:45:18
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Medida tem apoio do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema) e pelo Conselho Integrado do Meio Ambiente (Cima)  A Prefeitura de Patos de Minas, por meio da Diretoria de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Obras Públicas, iniciou a execução de aceiros no Parque Municipal Mata do Catingueiro nessa segunda-feira (27). A área verde é constituída por dois espaços: a parte baixa da reserva (conhecida como Sagarana) e a região popularmente chamada de Mata do Cachorro. A construção dos aceiros foi decidida em reunião com o presidente do Codema e é uma das medidas de preservação da reserva. Inicialmente os aceiros estão sendo construídos na Mata do Cachorro. Após a conclusão do trabalho no local, a área atingida por incêndio no último dia 19 receberá a ação. Segundo a coordenadora de Parques e Áreas Verdes, Sophia Vieira, a medida, além de importante e necessária, está de acordo com as técnicas ambientais e a legislação vigente no país. "A execução de aceiros tem o objetivo de proteger a mata contra incêndios e aumentar a capacidade de resposta no caso de nova incidência de fogo no local", esclareceu. Durante o serviço, verificou-se que a Mata do Catingueiro vem sendo alvo de descarte irregular de entulho, focos de incêndio e roubo dos arames do alambrado. Diante disso, cabe ressaltar que o parque é uma importante reserva ambiental da cidade, desempenhando funções de regulação climática, auxílio na drenagem, redução da incidência de ventos, entre outros benefícios comuns às áreas verdes. Por isso o apoio da comunidade é fundamental no combate ao vandalismo. Mata do Catingueiro - Declarada como área de preservação permanente por meio da Lei 3.088/1992, a reserva está localizada na confluência da Avenida Marabá, rodovia MGT-354 e rodovia de acesso ao Bairro Sebastião Amorim. A edição da norma legal teve o objetivo de transformar a região em área de proteção ambiental, visando preservar sítios naturais, assegurar condições de bem-estar público e proteger a mata de ações predatórias contra o meio ambiente. A lei determina ainda a proibição de qualquer forma de exploração dos recursos naturais da região bem como sua supressão parcial ou total, o que impossibilita convertê-la em área residencial.