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JUL
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22 JUL 2020
Alunos da rede municipal de ensino recebem kits de alimentos_2020-10-29 17:45:06
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Nas escolas municipais, a entrega acontece esta semana; já nos centros de educação infantil, os itens serão distribuídos a partir da próxima segunda-feira Alimentos estão sendo entregues a alunos da rede municipal de ensino nas áreas urbana e rural A Secretaria de Educação de Patos de Minas começou a distribuir, nesta semana, o terceiro kit de alimentos para famílias de alunos carentes da rede municipal de ensino. Mais de 1.500 foram beneficiadas nas duas primeiras doações. A medida está amparada pela Lei nº 13.987,  que autoriza a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Segundo a norma, essa autorização acontece em caráter excepcional e limita-se ao período de suspensão das aulas por motivo da situação de emergência ou calamidade pública. Ao todo já foram entregues mais de 3.000 kits contendo gêneros estocáveis, como arroz, feijão, óleo e macarrão, além de alimentos in natura. Dentre os itens que compõem o terceiro kit estão, por exemplo, leite, tomate, repolho, cenoura e carne de frango. Os alimentos favorecem estudantes beneficiários do Bolsa Família e alunos carentes constantes de lista elaborada pelas escolas. A entrega dos produtos alimentícios coincide com a distribuição do terceiro caderno de atividades, material produzido pelos professores para que os alunos possam prosseguir em seu processo de aprendizagem durante a suspensão das aulas presenciais. As escolas organizaram-se para que as famílias recebam o material e os kits, de forma segura, nas próprias unidades. Os responsáveis por crianças que frequentam os centros municipais de educação infantil poderão buscar os alimentos na próxima semana. Os kits - compostos por itens que estavam estocados ou que foram adquiridos a partir de recursos da merenda escolar, a distribuição dos alimentos configura auxílio às famílias mais necessitadas. Vale destacar que não se trata de cestas básicas, estando a medida em conformidade com a Resolução nº 02, de 9 de abril de 2020. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, "os gêneros alimentícios já adquiridos ou que vierem a ser adquiridos em processos licitatórios ou em chamadas públicas da agricultura familiar poderão ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, observando o per capita adequado à faixa etária, de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar".