Tendo em vista as inúmeras reclamações que os órgãos receberam a respeito da demora da análise do Auxílio Emergencial, pago pelo Governo federal, na data de hoje, 8 de junho, a questão foi analisada e, após ponderações pertinentes, concluiu-se que todos aqueles que preencherem os requisitos legais para o recebimento do benefício poderão acionar a Justiça Federal local, por meio de advogado de sua confiança ou atermação. No caso de atermação, a reclamação deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o endereço eletrônico da Justiça Federal, qual seja,
[email protected], contendo nome completo, número do CPF e do RG, endereço completo, telefone para contato, cópia do comprovante do requerimento do benefício. Importante também anexar à reclamação documentos que comprovem o preenchimento das exigências legais para o recebimento do benefício, tal como cópia da última anotação da Carteira de Trabalho. No caso de ajuizamento de ação por meio de advogado, o cidadão interessado deve procurar um profissional de sua confiança. A Justiça Federal está funcionando regularmente, mas com atendimento não presencial (remoto), e todos os processos seguem seu curso regularmente. Os órgãos subscreventes deste informativo colocam-se à disposição da sociedade para elucidar quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo.