Danos em aparelhos, alimentos ou medicamentos causados por quedas ou oscilações de energia podem ser indenizados pelas distribuidoras de energia elétrica. A Resolução 1.000/2021 da Aneel garante que o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, contados a partir da data provável do dano. Para formalizar a solicitação, é necessário informar a identificação
Danos em aparelhos, alimentos ou medicamentos causados por quedas ou oscilações de energia podem ser indenizados pelas distribuidoras de energia elétrica. A Resolução 1.000/2021 da Aneel garante que o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, contados a partir da data provável do dano. Para formalizar a solicitação, é necessário informar a identificação da unidade consumidora, a data e horário do dano, além de provar a titularidade da unidade. Também é preciso descrever o problema no equipamento, detalhando também marca e modelo, e anexar a nota fiscal de compra, comprovando que o item foi adquirido antes do ocorrido. É exigida ainda uma declaração assegurando que não houve adulterações no equipamento ou na instalação elétrica. A distribuidora deve responder ao pedido em até 15 dias úteis se a solicitação for feita em até 90 dias após o dano. Para pedidos realizados após esse período, o prazo de resposta é de 30 dias úteis. Caso o consumidor já tenha realizado o reparo do equipamento, é necessário apresentar a nota fiscal do conserto, o laudo técnico de um profissional qualificado, dois orçamentos detalhados e as peças danificadas substituídas. O coordenador do Procon de Patos de Minas, Rafael Godinho, destaca a importância dos consumidores estarem atentos a seus direitos: “Muitos consumidores desconhecem que podem ser ressarcidos. Formalizar o pedido com toda a documentação exigida é fundamental, e o Procon está à disposição para intermediar possíveis recusas ou dificuldades por parte das distribuidoras”. O Procon local reforça que os pedidos devem ser feitos diretamente à Cemig (Rua Prefeito Camundinho, 861 – Bairro Brasil, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30). Caso o ressarcimento seja negado, o órgão municipal está disponível para orientar e garantir o cumprimento dos direitos do consumidor.