Novo cargo de Farmacêutico do SAD também é inserido no programa A Lei Complementar 624/2020, que autoriza aumentar o número de cargos para atender ao Serviço de Atenção Familiar (SAD), foi sancionada pelo prefeito em exercício Paulo Mota. A norma acrescenta 18 profissionais, sendo seis auxiliares de enfermagem, cinco fisioterapeutas, um assistente social, dois enfermeiros,
Novo cargo de Farmacêutico do SAD também é inserido no programa A Lei Complementar 624/2020, que autoriza aumentar o número de cargos para atender ao Serviço de Atenção Familiar (SAD), foi sancionada pelo prefeito em exercício Paulo Mota. A norma acrescenta 18 profissionais, sendo seis auxiliares de enfermagem, cinco fisioterapeutas, um assistente social, dois enfermeiros, dois médicos, um nutricionista e um psicólogo. Além desse acréscimo em competências já existentes, a matéria cria um cargo de Farmacêutico do SAD, considerando que as atribuições desse profissional são de suma importância para a otimização e melhoria do Serviço de Atenção Domiciliar. A LC 624/2020 entrará em vigor na próxima quarta-feira (26), data na qual será publicada. SAD – O SAD É um programa do Ministério da Saúde indicado para pessoas que apresentam dificuldades temporárias ou definitivas de sair de casa para chegar até uma Unidade Básica de Saúde ou ainda para pessoas que estejam em situações nas quais a atenção domiciliar é a mais indicada para seu tratamento. O serviço é organizado por meio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), devendo atuar de forma complementar aos cuidados realizados na Atenção Básica, em serviços de urgência e na internação hospitalar.