Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Patos de Minas -MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Notícias
JAN
06
06 JAN 2014
Moradias do “Minha Casa, Minha Vida” isentas de IPTU.
receba notícias
Lei Complementar autoriza o município de Patos de Minas a participar do programa do governo federal e a conceder a isenção para moradias com até 70m² de área construída.De acordo com a Lei Complementar nº 439, de 30 de dezembro de 2013, as moradias construídas dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida” estarão isentas do
Lei Complementar autoriza o município de Patos de Minas a participar do programa do governo federal e a conceder a isenção para moradias com até 70m² de área construída.De acordo com a Lei Complementar nº 439, de 30 de dezembro de 2013, as moradias construídas dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida” estarão isentas do pagamento do IPTU. Para se beneficiar da isenção, basta que o contribuinte tenha apenas 1 (um) imóvel em seu nome e que o mesmo tenha até 70m² de área construída. As 1.645 moradias populares, por exemplo, que serão construídas pela Pizolato Construtora, nos bairros Coração Eucarístico e Alto da Serra, também estarão isentas do pagamento do IPTU. Essas moradias têm 42m² e, portanto, enquadram-se na Lei Complementar que autoriza o município de Patos de Minas a participar do programa “Minha Casa, Minha Vida”.