O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 informa que cultos e celebrações religiosas seguem proibidos em qualquer circunstância e independentemente do número de pessoas presentes. Os conselhos Executivo e Deliberativo, depois de análise e discussão de solicitações para liberar essas atividades, entenderam que o retorno ainda não é viável. Portanto continua em vigor o parágrafo
O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 informa que cultos e celebrações religiosas seguem proibidos em qualquer circunstância e independentemente do número de pessoas presentes. Os conselhos Executivo e Deliberativo, depois de análise e discussão de solicitações para liberar essas atividades, entenderam que o retorno ainda não é viável. Portanto continua em vigor o parágrafo 10 do artigo 11 do Decreto 4.816, de 20 de abril de 2020: “As igrejas, templos e instituições religiosas ou de cunho religioso, entidades em geral, de qualquer natureza, poderão manter-se abertas, vedadas celebrações, cultos ou reuniões de qualquer espécie.” Vale ressaltar que a avaliação levou em conta o potencial de aglomeração e o risco de contaminação nesses locais (classificados como onda vermelha pelo Plano Minas Consciente), os atuais dados epidemiológicos do município e as considerações de profissionais da saúde que compõem o grupo técnico do comitê. Ainda é válido destacar que o comitê entende e respeita o anseio pela volta das celebrações religiosas e também torce para que, muito em breve, tudo volte à normalidade. O comitê também confia que a decisão será cumprida por igrejas e templos, levando em conta a necessidade de proteção da coletividade.