Mudança é uma forma de incentivar as doações de imposto de renda devido dos contribuintes (pessoa física ou jurídica) às entidades de Patos de Minas.O prazo final para quem recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos) e entregar
Mudança é uma forma de incentivar as doações de imposto de renda devido dos contribuintes (pessoa física ou jurídica) às entidades de Patos de Minas.O prazo final para quem recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos) e entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil é 30 de abril. Aqueles que têm impostos devidos na fonte podem doar parte dele ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), no ato da declaração. Para isso, serão geradas duas guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Segundo Paulo Mota, secretário municipal de Finanças e Orçamento, a mudança ocorreu após o Município conseguir inserir o nome de Patos de Minas na própria declaração do IRPF. O cidadão clica na opção e o próprio programa calcula o valor de recurso que ele pode doar às entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Em vez de esse dinheiro ir para a Receita Federal do Brasil, o empresário ou cidadão pode destiná-lo às instituições sem fins lucrativos da cidade”, disse. Paulo Mota também lembra que a doação voluntária dos contribuintes é apoiada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria da Infância e Juventude. “Precisamos fazer uma grande campanha com a população, no intuito de esclarecer o cidadão (pessoa física) ou empresário (pessoa jurídica) da importância de ajudar as entidades assistenciais de Patos de Minas, abatendo dessa forma seus impostos devidos”, declarou. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão gestor do Fundo da Infância e Adolescência. Ao todo, são 12 entidades beneficentes, em Patos de Minas: Amigos da Criança e Adolescente João e Maria; Amparo Maternal Eurípedes Novelino; Associação Beneficente Dr. Paulo Borges; Associação de Obras Pavoniana de Assistência; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae); Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas (Casa das Meninas/Nossa Senhora de Aparecida); Associação Vencer de Proteção e Assistência à Criança e Adolescente de Patos de Minas; Casa da Acolhida Bem-vinda; Casa da Sopa Tia Eusápia; Centro Educacional Sementes Farroupilha (Escolinha Tia Edna); Centro Espírita André Luiz, Sociedade Assistencial Espírita Recanto da Paz e Ser Paz. Para Larissa Resende Mattos, presidente do Conselho Municipal de Assistência, e também assistente social da Casa das Meninas, se não fossem os recursos do FIA, a entidade que cuida de cerca de 20 crianças e adolescentes albergados em situação de risco teria sérias dificuldades em realizar o trabalho social. Para que o contribuinte possa fazer uso da dedução dos valores relativos a doações na declaração, é necessário que as doações tenham sido efetuadas diretamente ao Fundo de Assistência da Criança e do Adolescente ou no ato da declaração de IRPF. Pessoas físicas podem deduzir o valor doado até o limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido; e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto de renda devido. “No ato da declaração de IRPF serão pagos dois documentos de arrecadação (Darf); um vai para a Receita Federal e o outro Darf vai para o FIA”, conclui Paulo Mota.