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OUT
29
29 OUT 2020
Covid-19: força-tarefa notifica mais de dez bares e lanchonetes no fim de semana
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Pelo menos 15 bares e lanchonetes foram notificados por descumprimento às normas de enfrentamento à Covid-19 no período de sexta-feira a domingo (3 a 5 de julho). Houve casos em que o mesmo local foi autuado tanto por não adotar as medidas preventivas, como uso de máscara, quanto por funcionar em horário não permitido. Um hipermercado e duas mercearias também receberam notificação por não cumprirem as condutas de combate ao vírus. Conforme a norma em vigor no município, bares, lanchonetes, pizzarias e sorveterias podem abrir das 10h às 20h para atendimento presencial, inclusive com consumação de lanches no local. Mas, para isso, é necessário seguir as condições previstas no protocolo sanitário específico para o setor. Ressalta-se que são proibidas a venda de bebida alcóolica para o cliente consumir no estabelecimento e a oferta de entretenimento.
Esses estabelecimentos podem abrir até 20h, mas venda de bebida alcoólica e entretenimento estão proibidos Pelo menos 15 bares e lanchonetes foram notificados por descumprimento às normas de enfrentamento à Covid-19 no período de sexta-feira a domingo (3 a 5 de julho). Houve casos em que o mesmo local foi autuado tanto por não adotar as medidas preventivas, como uso de máscara, quanto por funcionar em horário não permitido. Um hipermercado e duas mercearias também receberam notificação por não cumprirem as condutas de combate ao vírus. Conforme a norma em vigor no município, bares, lanchonetes, pizzarias e sorveterias podem abrir das 10h às 20h para atendimento presencial, inclusive com consumação de lanches no local. Mas, para isso, é necessário seguir as condições previstas no protocolo sanitário específico para o setor (consulte-o abaixo). Ressalta-se que são proibidas a venda de bebida alcoólica para o cliente consumir no estabelecimento e a oferta de entretenimento. O mesmo protocolo sanitário válido para bares e lanchonetes rege restaurantes e padarias. No caso de restaurantes, o horário de funcionamento segue decreto municipal anterior, o qual prevê abertura das 8h às 16h de segunda a sexta-feira e das 8h às 15h aos sábados, domingos e feriados. Para padarias, não há horário determinado. Em nenhum dos dois locais, pode haver self-service e rodízio. Outras ocorrências – Durante o fim de semana, nove proprietários de imóveis particulares foram notificados por realização de eventos com aglomeração. Em todos os casos, a Polícia Militar lavrou boletim de ocorrência, discriminando o nome de todos os presentes. Essas ocorrências serão levadas aos Ministério Público, para as medidas jurídicas penais cabíveis, uma vez que essas pessoas estão descumprindo o Código Penal (Artigo 268). Houve também autuações a estabelecimentos por proibição de funcionamento: sete barbearias e um salão de beleza. Em nenhum caso houve aplicação de multas, pois não eram reincidentes no descumprimento. A partir da segunda vez desobedecendo o mesmo dispositivo, está prevista a multa. No total, foram efetivadas 36 notificações no intervalo de sexta-feira a domingo. PROTOCOLO PARA RESTAURANTES, PADARIAS E BARES (disponível no Decreto 4.859/2020)O funcionamento de bares só está autorizado para servir refeições e lanches.CUIDADOS RELACIONADOS AOS COLABORADORES/TRABALHADORES-Colaboradores do grupo de risco¹ devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home-office ou teletrabalho;-Caso residam com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, realizar preferencialmente serviço em regime de home-office;-Apresentação de sinais ou sintomas de resfriado ou gripe: afastar imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias, ou mais, no caso de persistência dos sinais/ sintomas, até a completa melhora.(1) Grupos de risco: Idade igual ou superior a 60 anos; Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme juízo clínico; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; Gestação e Puerpério; Pessoas com deficiências cognitivas e físicas; Estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias; Doenças neurológicas.MEDIDAS DE PROTEÇÃO ESPECÍFICAS-Disponibilizar meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente, incluindo antes e após utilizar máquinas de cartões de crédito;-Orientar a higienização das mãos e antebraços dos manipuladores de alimentos que deve ser realizada com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha (preferencialmente álcool gel 70% ou outro antisséptico registrado na ANVISA);-Indicar o uso de toalhas de papel não reciclado e lixeira acionada sem contato manual;-Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente.-Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecida, no mínimo, a máscara;-Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente;-Não utilizar ou compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;-Não realizar reuniões presenciais, priorizando reuniões a distância (videoconferência), caso não seja possível, fornecer.CUIDADOS GERAIS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TRABALHOCIRCULAÇÃO DENTRO E FORA DO ESTABELECIMENTO-O acesso ao estabelecimento deverá ser controlado evitando aglomeração;-Demarcar com sinalização no lado externo do estabelecimento a distância de 2 metros para as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar no estabelecimento;-Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro;-Demarcar, com sinalização, a circulação interna, com fluxo determinado para a entrada e saída;-Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras, só retirando as máscaras se for alimentar-Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado).– Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguidas de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores etc.);-Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas, incluindo áreas de convivência de funcionários, tais como refeitórios de locais de descanso;-Evitar o uso de ar-condicionado;-Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos.-Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual e higienizadas com regularidade;-Não oferecer produtos para degustação;-Caso o estabelecimento possua “Espaço Kids”, o mesmo deve permanecer fechado.-Oferecer o álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos;-Priorizar métodos eletrônicos de pagamento.ORIENTAÇÕES PARA COLABORADORES/ TRABALHADORES NO AMBIENTE DE TRABALHO-Intensificar a higienização das mãos e antebraços (água e sabão e/ou álcool a 70%), principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após o uso do banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e em todas situações previstas no manual de boas práticas do estabelecimento;-Utilizar os equipamentos de proteção individual disponibilizados pelo empregador, da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades;-Higienizar os equipamentos com álcool a 70% ou conforme orientação do fabricante;-Não cumprimentar as pessoas, sejam colegas trabalhadores/colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;-Ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e boca com lenços descartáveis;-Evitar tocar os olhos, nariz e boca durante as atividades de manipulação de alimentos e nos atendimentos dos caixas;-Manter distância mínima de pelo menos 2 metros, entre os outros colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes. Quando isto não for possível, utilizar máscara cirúrgica e respeitar a barreira de proteção física para contato com o cliente;-Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;-A utilização de toucas é obrigatória para atividades que envolvam a preparação de alimentos; – Caso utilize uniforme da empresa, não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme;-Higienizar com álcool 70% as máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados, e outros equipamentos que sejam tocados com frequência, sempre após o uso;-Intensificar a limpeza das áreas (pisos, ralos, paredes, teto etc) com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção, com álcool 70%, de superfícies e utensílios frequentemente tocados como: maçanetas, mesas, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, entre outros (mínimo, três vezes ao dia ou conforme a necessidade);-Realizar a higienização das mesas antes e após a utilização, ou conforme necessidade;-Caso apresente febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deve comunicar ao empregador e respeitar o período de afastamento do trabalho, até a completa melhora dos sintomas.-Este protocolo está em constante atualização, desta forma é necessário acompanhar o site oficial.ORIENTAÇÕES PARA OS CLIENTESEssa página deve ser impressa e afixada em local visível no estabelecimento-Fique em casa sempre que possível.-Caso tenha sintomas de gripe ou resfriado, não saia de casa!-Se for do grupo de risco não saia de casa! Peça ajuda a um familiar, amigo ou vizinho sem ter contato físico com a pessoa;-Utilize máscara, de preferência caseira, durante todo o período de permanência fora de casa;-Se for se alimentar no estabelecimento, retire a máscara, sem tocar na parte da frente, acondicioná-la em um saco plástico e recolocá-la assim que terminar de se alimentar;-Prefira solicitar serviço por delivery, compra por telefone ou internet;-Permaneça no estabelecimento o menor tempo possível, dessa forma, planeje sua compra antes de sair de casa;-Sempre fique a uma distância mínima de 2 metros de qualquer pessoa dentro do estabelecimento;-Realize a higienização das mãos ao entrar e sair do estabelecimento, acessar balcões de atendimento e “caixas”;-Respeitar a disposição das mesas com distância mínima de 2 m entre elas. Não ocupar a mesma mesa que outros clientes, exceto se forem pessoas que sejam procedentes do mesmo domicílio;-Evitar rir, conversar, manusear o telefone celular, ou tocar no rosto, nariz, olhos e boca, durante sua permanência no interior do estabelecimento;-Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado;-Ao chegar em casa, higienizar as mãos e antebraços com água e sabão;-Ao chegar em casa, higienizar adequadamente todos os produtos e as embalagens dos produtos comprados nos estabelecimentos comerciais;-Não aceitar degustações e evitar consumo de alimentos no estabelecimento;-Preferencialmente, levar os alimentos para consumir em casa.ATIVIDADES REGIDAS POR ESTE PROTOCOLO PARA RESTAURANTES, PADARIAS E BARESComércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo.Padaria e confeitaria com predominância de revenda.Comércio varejista de Laticínios e Frios.Comércio Varejista de Bebidas.Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas (restaurantes e similares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares).Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebida, sem entretenimento).Serviços de Catering.Bufê e outros serviços de comida preparada.