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Secretarias / Departamentos
Lei Complementar 553/2017

              A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de gestão das atividades de pessoal, suprimentos, patrimônio, modernização administrativa, tecnologia da informação e serviços de apoio ao Governo Municipal, competindo-lhe especialmente:

  1. elaborar e executar as políticas de recursos humanos, suprimentos, patrimônio, modernização administrativa e informática do Município;
  2. coordenar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de sua Secretaria;
  3. realizar estudos e negociações de políticas salariais;
  4. contatar o Sindicato dos Servidores Públicos do Município para conhecimento das demandas dos servidores municipais e divulgação das decisões administrativas pertinentes;
  5. zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores municipais;
  6. formular, regulamentar e coordenar os concursos públicos municipais;
  7. manter atualizado o cadastro de servidores públicos municipais e processar a folha de pagamento;
  8. acompanhar a vida funcional dos servidores, instituindo processo administrativo, quando de infringência ao estatuto dos servidores públicos municipais;
  9. promover a capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores;
  10. realizar a nomeação, contratação por excepcional interesse público, movimentação e exoneração de pessoal;
  11. fazer cumprir os limites das despesas com pessoal, conforme Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
  12. autorizar a concessão de cursos e diárias aos servidores municipais;
  13. executar e atualizar o sistema de dados informatizados do Município;
  14. desenvolver projetos para modernização administrativa;
  15. administrar os bens patrimoniais e almoxarifado;
  16. realizar as compras, licitações e gerir contratos do Município;
  17. nomear comissão permanente de licitação, de pregão, bem como autorizar, homologar, adjudicar, anular ou revogar procedimento licitatório;
  18. ratificar as dispensas e inexigibilidade de licitação;
  19. manter serviços de protocolo e arquivo de processos;
  20. manter serviços de copa e zeladoria ou coordenar a terceirização do mesmo;
  21. propor legislações de serviços de pessoal, bem como na atualização das existentes;
  22. acompanhar a gestão do FASERV, em conjunto com o Conselho Administrativo, tomando as providências necessárias para o seu bom funcionamento, inclusive resoluções;
  23. determinar medidas para correção de desvio de função