A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de gestão das atividades de pessoal, suprimentos, patrimônio, modernização administrativa, tecnologia da informação e serviços de apoio ao Governo Municipal, competindo-lhe especialmente:
- elaborar e executar as políticas de recursos humanos, suprimentos, patrimônio, modernização administrativa e informática do Município;
- coordenar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de sua Secretaria;
- realizar estudos e negociações de políticas salariais;
- contatar o Sindicato dos Servidores Públicos do Município para conhecimento das demandas dos servidores municipais e divulgação das decisões administrativas pertinentes;
- zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores municipais;
- formular, regulamentar e coordenar os concursos públicos municipais;
- manter atualizado o cadastro de servidores públicos municipais e processar a folha de pagamento;
- acompanhar a vida funcional dos servidores, instituindo processo administrativo, quando de infringência ao estatuto dos servidores públicos municipais;
- promover a capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores;
- realizar a nomeação, contratação por excepcional interesse público, movimentação e exoneração de pessoal;
- fazer cumprir os limites das despesas com pessoal, conforme Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
- autorizar a concessão de cursos e diárias aos servidores municipais;
- executar e atualizar o sistema de dados informatizados do Município;
- desenvolver projetos para modernização administrativa;
- administrar os bens patrimoniais e almoxarifado;
- realizar as compras, licitações e gerir contratos do Município;
- nomear comissão permanente de licitação, de pregão, bem como autorizar, homologar, adjudicar, anular ou revogar procedimento licitatório;
- ratificar as dispensas e inexigibilidade de licitação;
- manter serviços de protocolo e arquivo de processos;
- manter serviços de copa e zeladoria ou coordenar a terceirização do mesmo;
- propor legislações de serviços de pessoal, bem como na atualização das existentes;
- acompanhar a gestão do FASERV, em conjunto com o Conselho Administrativo, tomando as providências necessárias para o seu bom funcionamento, inclusive resoluções;
- determinar medidas para correção de desvio de função