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Secretarias / Departamentos
Lei Complementar 553/2017

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, controle e avaliação da política de assistência social do Município, competindo-lhe especialmente:

  1. elaborar, executar e avaliar a política de assistência social, voltada para a igualdade aos direitos sociais, inclusão social e promoção humana;
  2. assessorar o Prefeito no que se refere à política de assistência social;
  3. coordenar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria;
  4. articular perante as entidades públicas e privadas para consecução de apoio e recursos para desenvolvimento de projetos e programas de assistência social;
  5. consolidar as diretrizes da organização e da gestão da assistência social na Lei Orgânica da Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
  6. implementar a gestão municipal plena descentralizada e autônoma de acordo com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
  7. implementar o Plano Municipal de Assistência Social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social;
  8. elaborar e executar projetos para atender à população em situação de vulnerabilidade social ou situação de risco;
  9. viabilizar projetos sociais de geração de emprego e renda, visando diminuir o índice de desemprego no município;
  10. fomentar a capacitação e formação profissional, estimulando o empreendedorismo, associativismo e a auto-sustentabilidade do indivíduo e das famílias;
  11. executar os programas sociais das esferas municipal, estadual e federal, mantendo o controle e desenvolvimento social;
  12. orientar e apoiar os Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
  13. implantar e implementar programas, projetos, serviços e benefícios firmados com a União e Estado, dentro da proteção social básica e especial;
  14. diagnosticar a demanda por moradias e manter programas de habitação de interesse social, em parceria com entidades públicas e privadas;
  15. capacitar periodicamente os profissionais da rede social de social de assistência;
  16. orientar e apoiar as entidades sócio assistenciais do Município, no que se refere a sua organização, funcionamento e regulamentação;
  17. opinar sobre a concessão de recursos financeiros, por meio de convênios, a entidades assistenciais, fiscalizando a aplicação dos recursos e emitindo parecer sobre a prestação de contas;
  18. identificar, diagnosticar e tratar de problemas sociais da comunidade carente;
  19. adotar medidas para prestação de serviço de proteção à criança, ao adolescente e à maternidade;
  20. desenvolver programas para assistência ao idoso e à criança em situação de risco social.