A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, controle e avaliação da política de assistência social do Município, competindo-lhe especialmente:
- elaborar, executar e avaliar a política de assistência social, voltada para a igualdade aos direitos sociais, inclusão social e promoção humana;
- assessorar o Prefeito no que se refere à política de assistência social;
- coordenar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria;
- articular perante as entidades públicas e privadas para consecução de apoio e recursos para desenvolvimento de projetos e programas de assistência social;
- consolidar as diretrizes da organização e da gestão da assistência social na Lei Orgânica da Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
- implementar a gestão municipal plena descentralizada e autônoma de acordo com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
- implementar o Plano Municipal de Assistência Social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social;
- elaborar e executar projetos para atender à população em situação de vulnerabilidade social ou situação de risco;
- viabilizar projetos sociais de geração de emprego e renda, visando diminuir o índice de desemprego no município;
- fomentar a capacitação e formação profissional, estimulando o empreendedorismo, associativismo e a auto-sustentabilidade do indivíduo e das famílias;
- executar os programas sociais das esferas municipal, estadual e federal, mantendo o controle e desenvolvimento social;
- orientar e apoiar os Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
- implantar e implementar programas, projetos, serviços e benefícios firmados com a União e Estado, dentro da proteção social básica e especial;
- diagnosticar a demanda por moradias e manter programas de habitação de interesse social, em parceria com entidades públicas e privadas;
- capacitar periodicamente os profissionais da rede social de social de assistência;
- orientar e apoiar as entidades sócio assistenciais do Município, no que se refere a sua organização, funcionamento e regulamentação;
- opinar sobre a concessão de recursos financeiros, por meio de convênios, a entidades assistenciais, fiscalizando a aplicação dos recursos e emitindo parecer sobre a prestação de contas;
- identificar, diagnosticar e tratar de problemas sociais da comunidade carente;
- adotar medidas para prestação de serviço de proteção à criança, ao adolescente e à maternidade;
- desenvolver programas para assistência ao idoso e à criança em situação de risco social.