A Advocacia Geral do Município é o órgão de representação judicial do Município e de assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos da administração direta e indireta, competindo-lhe especialmente:
- representar o Município, judicialmente ou extrajudicialmente, por intermédio do Procurador Geral ou de seu delegado;
- assessorar o Prefeito e demais órgãos do Município em assuntos de natureza jurídica;
- elaborar anteprojeto de lei, de decreto e demais atos normativos;
- preparar veto ou sanção das proposições de lei;
- promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
- orientar sindicância, inquérito e processos administrativo, disciplinar e tributário;
- elaborar minuta de contrato, convênio e outros atos administrativos;
- aprovar contratos, convênios e demais atos administrativos;
- coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;
- encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do governo municipal;
- observar o fiel cumprimento de leis e outros atos normativos por parte dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
- propor projetos de leis referentes a atualizações de leis municipais, conforme legislações federais;
- promover a orientação e defesa do consumidor;
- firmar acordos, desde que atendam ao interesse público, e estejam em conformidade com o entendimento jurisprudencial e autorizado expressamente pelo Chefe do Executivo.