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Secretarias / Departamentos
Lei Complementar 553/2017

A Advocacia Geral do Município é o órgão de representação judicial do Município e de assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos da administração direta e indireta, competindo-lhe especialmente:

  1. representar o Município, judicialmente ou extrajudicialmente, por intermédio do Procurador Geral ou de seu delegado;
  2. assessorar o Prefeito e demais órgãos do Município em assuntos de natureza jurídica;
  3. elaborar anteprojeto de lei, de decreto e demais atos normativos;
  4. preparar veto ou sanção das proposições de lei;
  5. promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
  6. orientar sindicância, inquérito e processos administrativo, disciplinar e tributário;
  7. elaborar minuta de contrato, convênio e outros atos administrativos;
  8. aprovar contratos, convênios e demais atos administrativos;
  9. coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;
  10. encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do governo municipal;
  11. observar o fiel cumprimento de leis e outros atos normativos por parte dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
  12. propor projetos de leis referentes a atualizações de leis municipais, conforme legislações federais;
  13. promover a orientação e defesa do consumidor;
  14. firmar acordos, desde que atendam ao interesse público, e estejam em conformidade com o entendimento jurisprudencial e autorizado expressamente pelo Chefe do Executivo.