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Secretarias / Departamentos
Locação de Veículos / Transporte Escolar

RANSPORTE ESCOLAR / LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  (Artigo  27,  Lei   8.666/93)
Não serão aceitos protocolos em substituição dos documentos.
Somente será feito o cadastro e a renovação mediante a apresentação de todos os documentos.

CAPACIDADE JURÍDICA e TÉCNICA :

  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Carteira de Identidade
  • Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) pela própria pessoa. O atestado deverá conter as seguintes informações:
  • Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
  • Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente;
  • Descrição do serviço que presta.
  • Data de emissão;
  • Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente)

REGULARIDADE FISCAL:

    • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em vigor. (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/ Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1)
    • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor. (Na própria Secretária)
    • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, em vigor (https://www.patosdeminas.mg.gov.br/portal/cidadao/serviços online)
    • Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor (http://www.tst.jus.br/certidao)
    • Declaração de Regularidade de situação do contribuinte Individual, emitida pelo MPS – INSS (http://www5.dataprev.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/emitirDRSCI.xhtml) ou direto à uma agência da Previdência Social.
    • Comprovante de inscrição do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) no Cadastro de Contribuintes do Município de Patos de Minas, com pagamento em dia. (Se for do Município procurar o balcão de atendimento de cadastro e ISSQN)

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

  • Certidão cível negativa, expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede ou domicílio da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. (No Fórum)
  • Certidão Negativa de Registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.  (No Fórum)

OBSERVAÇÕES:
1) Para os veículos em nome da empresa/pessoa física: ANEXAR  os documentos Comprobatórios de Propriedade dos Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano de exercício, ou CRLV do exercício anterior mais o comprovante de pagamento da cota única do IPVA – Ano em exercício, ou comprovante de pagamento das parcelas vencidas em no ano em exercício e o comprovante de pagamento do seguro obrigatório.
2) Para os veículos em nome de terceiros: ANEXAR os documentos Comprobatórios de Propriedade dos Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano de exercício, ou CRLV do exercício anterior mais o comprovante de pagamento da cota única do IPVA – Ano em exercício, ou comprovante de pagamento das parcelas vencidas em no ano em exercício e o comprovante de pagamento do seguro obrigatório e a autorização para transferência de veículo devidamente preenchida, em nome do licitante,  datada e assinada, com firma reconhecida em cartório do proprietário vendedor.  A autorização para transferência do veículo não poderá ter data da venda superior a 30 (trinta) dias entre a data da venda do veículo e o do cadastro.
3) Para os veículos financiados: ANEXAR o contrato de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária, os documentos Comprobatórios de Propriedade dos Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano de exercício, ou CRLV do exercício anterior mais o comprovante de pagamento da cota única do IPVA – Ano em exercício, ou comprovante de pagamento das parcelas vencidas em no ano em exercício e o comprovante de pagamento do seguro obrigatório.
4) Em caso de recibo de compra do equipamento ou da máquina, este deverá ter as assinaturas do comprador e do vendedor reconhecidas em cartório e vir acompanhado preferencialmente da nota fiscal.