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FIRMA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA / FIRMA INDIVIDUAL / SOCIEDADE ANÔNIMA

FIRMA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA / FIRMA INDIVIDUAL / SOCIEDADE ANÔNIMA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  PARA CADASTRO E RENOVAÇÃO (Artigo  27,  Lei   8.666/93)
Não serão aceitos protocolos em substituição dos documentos.
Somente será feito o cadastro e a renovação mediante a apresentação de todos os documentos.

CAPACIDADE JURÍDICA:

  • Contrato Social  e Alterações em Vigor devidamente registrado (Firma Ltda)
  • Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de seus Administradores (Sociedade Anônima)
  • Registro Comercial devidamente registrado (Firma Individual)

CAPACIDADE TÉCNICA:

  • Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica da empresa, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s)  pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
  • Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
  • Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente;
  • Descrição do objeto ou serviço que a empresa comercializa ou presta.
  • Data de emissão;
  • Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente)
  • No caso de empresas de engenharia, deverá ser apresentado a Certidão de Registro Quitação Pessoa Jurídica, com os profissionais responsáveis técnicos do quadro da empresa junto ao CREA e o atestado de capacidade técnica deverá estar registrado no CREA, na forma do § 1º do art. 30 da Lei nº. 8.666/93.

REGULARIDADE FISCAL:

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

  • Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede ou domicílio da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. (No Fórum)

DECLARAÇÕES:

  • Declaração da licitante, em papel timbrado assinado por representante legal da empresa, de que não possui em seu quadro de empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
  • Declaração da licitante informando dados do representante legal da empresa, telefone e email para contato.
  • OPCIONAL: Certidão Simplificada da Junta Comercial.

PREFEITURA  MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS – Rua Dr. José Olympio de Melo 151–Eldorado -38700-900-Patos de Minas – MG
Seção de Compras e Licitações  – TEL.: (34) 3822-9604 / 3822-9607 / FAX: (34) 3822-9615 Site: www.patosdeminas.mg.gov.br – email: [email protected]