PRODUTOR RURAL
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(Artigo 27 , Lei 8.666/93)
PRODUTO RURAL
(Apresentar fotocópias autenticadas dos documentos)
1- CAPACIDADE JURÍDICA
- Cédula de identidade.
2- CAPACIDADE TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade de produção de gêneros alimentícios, emitido em pessoas jurídicas de direito ou privado ou pessoas físicas
b) Registro de Produtor Rural.
3- IDONEIDADE FINANCEIRA
- Certidão Cível Negativa.
4- REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CPF.
b) Prova de Regularidade de situação com:
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
- Fazenda Estadual ( Certidão Negativa ).
- Fazenda Municipal ( Certidão Negativa)
- FGTS (Certificado de Regularidade de Situação ), ou se pequeno produtor(a) não contribuinte do FGTS, deverá apresentar declaração de ITR do ano de anterior do imóvel onde exerce as atividades de produtor, parceiro, meeiro, arrendatário
- INSS (Certidão Negativa), ou se pequeno produtor(a) sem empregados permanentes deverá declarar que não tem empregados e que na propriedade trabalha somente a família
Obs.: Os documentos exigidos nas alíneas “a” do Item 3 e da "b" do item 4, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos documentos.
5- DECLARAÇÃO EMITIDA PELO PRODUTOR RURAL ESPECIFICANDO OS DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTOS (Agência, Conta, Nome do titular da conta).
6- DADOS PARA CORRESPONDÊNCIAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
Av. Getúlio Vargas nº 230 – Centro
38700-128 - Patos de Minas – MG
CNPJ: 18.602.011/0001-07
Inscrição Estadual: ISENTA
Seção de Compras e Licitações
TEL.: (34) 3822-9606 / 3822-9604
FAX: (34) 3822-9615
e-mail: compras@patosdeminas.mg.gov.br
licitacoes@patosdeminas.mg.gov.br |