A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de elaboração, execução e avaliação das políticas culturais, turísticas, esportivas e de lazer, competindo-lhe especialmente:
I - promover e difundir os movimentos culturais do Município;
II - estimular a preservação das raízes culturais da municipalidade;
III - estimular, de todas as formas, as manifestações de natureza artística e popular;
IV - apoiar o esporte amador e especializado para as crianças, jovens e adultos;
V - destinar, excepcionalmente, recursos financeiros ao esporte profissional;
VI - assegurar espaços físicos destinados ao lazer;
VII - planejar atividades e recursos próprios ao lazer;
VIII - pesquisar, selecionar e preservar todos os documentos, peças, figurinos de época, moedas, obras de arte, instrumentos musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, talheres, hábitos alimentares, livros e tudo que se refere à história do Município;
IX - implementar o Museu Histórico de Patos de Minas;
X - fazer o levantamento de prédios de natureza histórica do Município e viabilizar o seu tombamento;
XI - apoiar a publicação de obras que registrem usos e costumes e toda a tradição histórica de Patos de Minas;
XII - gravar depoimentos das pessoas idosas sobre a vida política e social do Município;
XIII - motivar os jovens para a pesquisa de caráter histórico;
XIV - desenvolver o espírito de respeito aos valores históricos e às tradições do Município.
XV - enriquecer e manter atualizada a Biblioteca Pública “João XXIII”;
XVI - administrar e apoiar o Conservatório Municipal.
DIRETORIA DE ESPORTES E EVENTOS
Compete à Diretoria de Esportes e Eventos:
I – promover o desenvolvimento do esporte no Município;
II – organizar o calendário das atividades esportivas;
III – incentivar e divulgar o esporte amador;
IV – administrar as praças de esporte, áreas e equipamentos esportivos;
V – promover cursos de esporte especializado e incentivar a formação de equipes;
VI – opinar sobre a concessão de subvenção a entidade esportiva, fiscalizar o emprego dos respectivos recursos e fazer a sua tomada de contas;
VII – propor a celebração de convênios de cooperação com entidades públicas ou privadas, visando especialmente à obtenção de recursos para o setor de esporte e lazer;
VIII – incentivar e ampliar as oportunidades de lazer;
IX – fazer a programação periódica das atividades de lazer, articulando-se com a Diretoria Pedagógica relativamente às atividades destinadas à população escolar;
X - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com promoções e eventos;
XI - projetar a imagem da Prefeitura junto aos seus diversos públicos numa comunicação integrada;
XII - colaborar com as Secretarias em seus eventos;
XIII - Interagir com as Secretarias na realização de seminários, feiras, exposições e outras atividades correlatas;
XIV - elaborar relatórios de eventos com a devida avaliação;
XV - elaborar o planejamento do protocolo cerimonial dos diversos eventos da Prefeitura;
XVI - recepcionar autoridades e seu Corpo Diplomático;
XVII - interagir de forma sistemática com a Secretaria Municipal de Comunicação, para divulgação das promoções e eventos programados;
XVIII - desenvolver um espírito de equipe, preparando e organizando situações comunicativas;
XIX - promover a divulgação das promoções e eventos do município, em articulação com os demais órgãos da administração municipal;
XX - desenvolver outras atividades relacionadas com promoções e eventos;
XXI – proporcionar aos artistas e público em geral, através do uso de suas instalações, e do material disponível a oportunidades para aprimoramento e desenvolvimento artístico e cultural;
XXII – destina-se prioritariamente a espetáculos de teatro, dança, música,ópera, recitais, projeção de filmes, folclore e eventos de caráter cultural, educativo e técnico cientifico;
XXIII – destina-se prioritariamente a galeria “Clenio César Pereira” a exposições de Artes Plásticas, Artesanatos, Saraus, Performances, Lançamento de Livros, discos, e exposições de cunho técnico-científico;
XXIV – elaborar e organizar a agenda cultural;
XXV – destina-se a bomboniere à venda de produtos alimentícios e bebidas (não alcoólicas);
XXVI – fiscalizar o movimento de bilheteria/portaria e fechamento do borderô no final de cada evento.
DIRETORIA DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL
Compete à Diretoria Memória e Patrimônio Cultural:
I – implementar ações de proteção e conservação do Patrimônio Cultural do Município;
II – implantar a biblioteca histórica
III – desenvolver a política de preservação do acervo cultural;
IV – prestar orientação à comunidade e proporcionar condições para as pesquisas históricas;
V – promover eventos de divulgação do Patrimônio Cultural;
VI – realizar inventário de bens culturais e tombamento;
VII – realizar pesquisas de natureza histórica e cultural;
VIII – pesquisar, selecionar e preservar todos os documentos, peças, figurinos de época, moedas, obras de arte, instrumentos musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, talheres, hábitos alimentares, livros e tudo que se refere à história do Município;
IX – acolher, organizar e catalogar documentos de interesse de preservação;
X – desenvolver ações vinculadas ao Patrimônio Imaterial;
XI - centralizar as atividades de aquisição, registro, catalogação, classificação guarda, conservação, informação e empréstimos de livros;
XII - organizar e manter atualizados catálogos de uso dos leitores e quaisquer outros que sejam indispensáveis ao bom funcionamento da Biblioteca;
XIII - proceder à catalogação e classificação de obras recebidas;
XIV - registrar os leitores e orientá-los quanto ao uso da Biblioteca;
XV - selecionar as publicações recebidas de doação, eliminando ou permutando as que não sejam de interesse para a Biblioteca;
XVI - administrar as salas de leitura, mantendo vigilância permanente e preservando um ambiente adequado ao estudo;
XVII - incentivar o hábito da leitura, através de atividades que incentivem nas crianças e jovens o prazer de ler;
XVIII - propiciar aos usuários da Biblioteca o acesso à internet visando facilitar e agilizar suas consultas, atendendo, de maneira eficiente, às suas necessidades de informação.
DIRETORIA GESTÃO DO CONSERVATÓRIO
Compete à Diretoria Gestão do Conservatório
I – fazer cumprir os princípios, eixos e diretrizes emanados da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
II – representar o Conservatório Municipal perante as autoridades constituídas, órgãos oficiais e solenidades cívicas;
III – cumprir e fazer cumprir as leis e as determinações emanadas dos órgãos competentes;
IV – promover um trabalho integrado entre a direção, instrutores, funcionários e comunidade;
V – apoiar e incentivar o trabalho desenvolvido pela Associação de Pais, Mestres e Alunos;
VI – convocar assembléias e reuniões pedagógicas e administrativas, presidindo-as e fazendo cumprir suas resoluções;
VII – propor junto à Diretoria de Esportes e Eventos a organização de apresentações artísticas, cívicas e sociais, internas e externas;
VIII – divulgar programações de cursos, palestras, audições, concertos, conferências, festivais, concursos, representações e apresentações artísticas, visando ao aprimoramento cultural da comunidade local;
IX - viabilizar a promoção de projetos sócio-culturais;
X – providenciar o recebimento de verbas oficiais e captar recursos em outras fontes.
DIRETORIA DE TURISMO
Compete à Diretoria de Turismo:
I – compatibilizar programas, projetos e atividades de turismo municipal com os do Estado e do Governo Federal;
II – participar da formulação da política da Administração Pública Municipal no setor de turismo;
III – incentivar, apoiar e coordenar atividades de turismo no Município;
IV – divulgar as potencialidades turísticas do Município;
V – elaborar planos e projetos objetivando a expansão do setor turístico;
VI – articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais, com vistas ao desenvolvimento das atividades turísticas do Município;
VII – coletar e analisar informações sobre a demanda turística, com vistas ao planejamento do desenvolvimento do turismo no Município.
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