A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão de assessoramento ao Prefeito nas políticas industrial, comercial, de meio ambiente e agricultura, competindo-lhe especialmente:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
II - estabelecer as metas para a integração dos planos municipais de desenvolvimento econômico e reivindicar sua inclusão nos programas do Estado e da União;
III - sugerir ao Prefeito a criação de programas visando à industrialização racional do Município;
IV - elaborar e propor ao Prefeito planos e projetos, objetivando a expansão dos setores industrial, comercial , agrícola e de meio ambiente no Município;
V - propor a criação de mecanismos de incentivo à implantação de novos investimentos no Município, em articulação com as Secretarias de Finanças e Orçamento e do Planejamento e Urbanismo;
VI - incentivar o crescimento econômico, buscando reduzir as desigualdades regionais e sociais;
VII - divulgar as potencialidades industriais, comerciais e agrícolas do Município;
VIII - articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais, com vistas ao desenvolvimento e ao apoio às atividades industriais, comerciais e agrícolas do Município;
IX - criar e manter atualizado o Cadastro de Informações Econômicas e repassá-lo à Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo;
X - promover a preservação e utilização racional de recursos naturais;
XI - apoiar as microunidades de produção agropecuária através da assistência técnica e da viabilização de recursos financeiros;
XII - promover e participar de eventos com o propósito de divulgar as potencialidades agrícolas do Município;
XIII - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outras, visando à modernização e à melhoria da qualidade de vida do homem do campo;
XIV - elaborar e propor programas para fixação do homem no campo;
XV - fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao meio ambiente, visando a sua preservação;
XVI - supervisionar, administrar e fiscalizar o funcionamento do mercado municipal e das feiras livres do Município;
XVII - administrar a Central de Abastecimento (CEASA).
DIRETORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Compete à Diretoria de Indústria, Comércio e Serviços:
I – participar da formulação da política de infra-estrutura industrial, adequada à realidade do Município;
II - estimular a instalação de indústrias e a industrialização dos recursos naturais do Município;
III – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a modernização e à expansão das atividades industriais e comerciais no Município;
IV – divulgar as potencialidades industriais do Município;
V – elaborar planos e projetos objetivando a expansão do setor industrial;
VI – organizar e manter cadastro relativo à área de sua atuação;
VII – desencadear e coordenar ações visando à integração de projetos e programas que possibilitem o desenvolvimento do setor industrial do Município;
VIII – promover a inscrição e o controle do registro de empresas comerciais no Município;
IX – promover a atração de novos negócios de interesse do Município e a inserção de novos mercados, propondo medidas para implantação, expansão e modernização do setor industrial do Município;
X – atender empresários para fins de orientação sobre oportunidades de negócios e incentivos nas áreas da indústria, comércio e serviços;
XI – analisar, rever e instruir processos de concessão de incentivos fiscais e/ou financeiros, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e do Planejamento e Urbanismo, apreciando sua viabilidade técnica, econômica, financeira e jurídica, aferindo as condições da empresa postulante;
XII – acompanhar as empresas beneficiárias de incentivos fiscais e/ou financeiros com o objetivo de verificar o atendimento das condicionantes da concessão do benefício.
DIRETORIA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Compete à Diretoria de Micro e Pequenas Empresas:
I – elaborar diretrizes para a política de micro e pequenas empresas do Município, promovendo ações que visem a seu desenvolvimento, dinamismo, modernização e atração de novos investimentos;
II – estabelecer parcerias com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para o fomento das atividades das micro e pequenas empresas;
III – formular planos e programas para as micro e pequenas empresas com vistas ao seu fortalecimento e a sua expansão;
IV – promover a realização de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas;
V – promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, em qualquer âmbito, assim como participar de iniciativas dessa natureza promovidas por outros agentes;
VI – estudar, identificar e aplicar, juntamente com órgãos e entidades afins, os instrumentos e mecanismos de apoio e fomento às micro e pequenas empresas.
DIRETORIA DE AGROPECUÁRIA
Compete à Diretoria de Agropecuária:
I – coordenar e articular com os órgãos e entidades ligados a Agropecuária visando uma política para melhoria sócio-econômica do produtor rural e sua família;
II – desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;
III – elaborar projetos e/ou programas em parceria com os órgãos de fomento à atividade agropecuária, nas esferas de governo municipal, estadual e federal;
IV – apoiar os Conselhos de Desenvolvimento Comunitário do Município e o CMDRS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável);
V – promover a realização de estudos, visando ao desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e na integração à economia local e regional;
VI – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e a implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e abastecimento;
VII – propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura, abastecimento e inspeção;
VIII – selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidas no Município;
IX – coordenar-se com entidades afins, públicas e privadas e com grupos de produtores locais, visando ao desenvolvimento de pesquisas e difusão de tecnologias apropriadas à agricultura e à pecuária do Município;
X – promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de medidas visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a produção agrícola, abastecimento e inspeção.
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
Compete à Diretoria de Meio Ambiente:
I – coordenar e articular com as instituições governamentais e não- governamentais ligadas ao Meio Ambiente, visando a uma política preservacionista;
II – fazer cumprir os artigos que compõem o capítulo do Meio Ambiente da Lei Orgânica Municipal e no Plano Diretor e a Legislação Ambiental;
III – promover as atividades ambientalistas com aspectos educativos à população urbana e rural;
IV – elaborar projetos e/ou programas em parceria com os órgãos integrados as atividades ambientais;
V – dar suporte e apoio ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA;
VI – participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso do solo, visando assegurar a proteção ambiental;
VII – formular as normas técnicas e estabelecer os padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações estadual e federal;
VIII – formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida no Município;
IX – articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental. |