A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de gestão das atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, modernização administrativa, informática e serviços de apoio ao Governo Municipal, competindo-lhe especialmente:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
II - elaborar e propor, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo, as políticas de pessoal, material, patrimônio e informática da Prefeitura;
III - formular a política de recursos humanos para o funcionalismo público municipal;
IV - realizar estudos e negociações de políticas salariais para apreciação e decisão do Prefeito;
V - zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores municipais da administração direta e indireta;
VI - formular e regulamentar e coordenar os concursos públicos municipais;
VII - encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as exceções previstas em lei;
VIII - manter atualizado o Cadastro de Servidores Públicos Municipais;
IX - responsabilizar-se pelo treinamento e aperfeiçoamento profissional dos servidores;
X - criar, implementar e manter atualizado todo o sistema de informatização computacional da Prefeitura;
XI - responsabilizar-se e administrar os bens patrimoniais, o almoxarifado de material de consumo e a frota de veículos;
XII - realizar as compras e licitações nos termos da lei;
XIII - cumprir e fazer cumprir os contratos celebrados pela Administração Municipal, respeitado o interesse público.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Compete à Diretoria de Recursos Humanos:
I – aplicar a legislação de pessoal e do plano de cargos e salários, orientar a sua aplicação e propor seu aprimoramento;
II – promover e supervisionar programas de treinamento e seleção de pessoal;
III – dar posse e exercício a servidores, nos casos previstos em lei;
IV – encaminhar aos órgãos competentes as comunicações referentes a pessoal;
V – supervisionar e promover o cumprimento de registros de férias;
VI – praticar os atos necessários à admissão, dispensa, exoneração e demissão de servidores;
VII – promover a realização periódica de avaliação de desempenho;
VIII – supervisionar a rotina referente à elaboração da folha de pagamento no que diz respeito a registros funcionais, financeiros e orçamentários;
IX – promover e orientar a segurança no trabalho e manter atualizado o respectivo controle estatístico;
X – propor e controlar a lotação nominal e numérica dos servidores nos órgãos da Prefeitura, mantendo atualizado o controle geral de cargos;
XI – supervisionar a lavratura de atos administrativos referentes a pessoal, aplicando a legislação vigente.
XII – promover a realização de concurso e seleção para admissão de pessoal, incluindo a elaboração e publicação de editais e fiscalização do processo;
XIII – manter registro dos candidatos aprovados, para seu aproveitamento, no caso de vaga, durante o tempo de validade do concurso;
XIV – desenvolver programas e ações que favoreçam o relacionamento interpessoal e a cooperação no trabalho.
GERÊNCIA DE CONTROLE E REGISTRO DE PESSOAL
Compete à Gerência de Controle e Registro de Pessoal;
I – preparar admissão do servidor, sua exoneração, demissão ou dispensa e demais atos relativos a pessoal;
II – fazer a identificação dos servidores e expedir carteiras funcionais;
III – inscrever o servidor no PIS/PASEP e manter atualizados os dados para preenchimento da RAIS;
IV – manter regularizados os contratos de trabalho e de prestação de serviço de pessoal;
V – manter os registros funcionais e financeiros atualizados;
VI – providenciar o recebimento e o registro da declaração de bens dos servidores a ela sujeitos;
VII – controlar a assiduidade e a pontualidade do pessoal;
VIII – controlar e manter registros de férias e promover seu cumprimento;
IX – elaborar as folhas de pagamento e pessoal e controlar as respectivas dotações orçamentarias;
X – preencher as guias para recolhimento das contribuições sociais;
XI – providenciar os descontos legais e contratuais no pagamento;
XII – providenciar declarações de acumulação de cargos, conforme dispositivos legais.
GERÊNCIA DE SAÚDE OCUPACIONAL, SEGURANÇA NO TRABALHO E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
Compete à Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança no Trabalho e Assistência ao Servidor:
I – promover programas de prevenção de acidentes e de melhoria das condições ambientais;
II – promover perícias avaliatórias de insalubridade e periculosidade e encaminhar os laudos para a Gerência de Controle de Pessoal ;
III – emitir relatórios mensais relativos à ocorrência de acidentes e causas médicas de absenteísmo;
IV – elaborar normas e regulamentos internos relativos à segurança e saúde no trabalho;
V – prestar ou promover assistência médica e social aos servidores da Prefeitura;
VI – controlar e fiscalizar a prestação de serviços médicos aos servidores.
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E DE CONTROLE PATRIMONIAL
Compete à Diretoria de Suprimentos e de Controle Patrimonial:
I – promover e supervisionar a realização de licitação;
II – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catalogo de materiais;
III – fazer inspeção periódica no almoxarifado, verificando a exatidão dos controles de estoque;
IV – organizar e propor a programação de compras;
V – organizar e propor a programação de compras;
VI – manter atualizado o registro e controle dos bens patrimoniais da Prefeitura;
VII – promover o inventário anual dos bens patrimoniais;
VIII – sugerir a alienação de bens patrimoniais;
IX – promover, com autorização do Secretário, a baixa dos bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos;
X – promover a apuração de eventual desvio de material.
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO CENTRAL E DISTRIBUIÇÃO
Compete à Gerência de Almoxarifado Central e Distribuição:
I – receber, conferir, guardar e distribuir o material;
II – manter o controle do estoque, por grupo, subgrupo, unidade e espécie, para o efeito de inventário e balancete mensal;
III – fazer a previsão do estoque, através do controle do consumo de material, por espécie e por órgão;
IV – informar ao Diretor a existência de material inservível.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Compete à Gerência de Compras e Licitações:
I – organizar o calendário de compras;
II – manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de material;
III – realizar, em articulação com o órgão solicitante, licitação para obra, para compra de bens e serviços e para alienação de bens;
IV – solicitar o pronunciamento de órgão técnicos, no caso de aquisição de material e equipamentos especiais;
V – adquirir material;
VI – controlar o prazo de entrega de material adquirido;
VII – promover os atos iniciais visando à imposição de multa e à declaração de idoneidade de fornecedor, prestador de serviço ou executante de obra;
VIII – emitir contratos para empresas públicas e privadas, profissionais liberais autônomos e locadores.
GERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS E DA FROTA DE VEÍCULOS
Compete à Gerência de Bens Patrimoniais e da Frota de Veículos:
I – cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários;
II – conferir a carga de material permanente dos órgãos da Prefeitura, cada vez que houver mudança no quadro de provimento de comissão;
III – dar carga aos demais órgãos dos bens que lhe forem distribuídos;
IV – dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior;
V – elaborar, organizar e atualizar os fichários de registro de bens móveis;
VI – fazer o inventário anual dos bens patrimoniais;
VII – promover o arquivamento de traslados de escrituras públicas, contratos, plantas e documentos relativos ao patrimônio municipal;
VIII – solicitar providências para apuração de desvio, falta ou destruição de material;
IX – providenciar, junto aos órgãos competentes, o levantamento topográfico e a demarcação dos imóveis da Prefeitura;
X – participar do processo de leilão de bens.
DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E GERAIS
Compete à Diretoria de Serviços Administrativos e Gerais:
I - promover a execução dos serviços de protocolo, correspondência, informações e comunicações;
II – organizar, supervisionar, orientar e promover a execução dos serviços de arquivo da Prefeitura;
III – promover e fiscalizar a execução dos serviços de copa, limpeza, vigilância interna, zeladoria e atividades correlatadas;
IV – organizar e fiscalizar a execução dos serviços de reprografia;
V – estudar e propor diretrizes para formulação da política de utilização dos veículos da Prefeitura.
GERÊNCIA DE ARQUIVO E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS
Compete à Gerência de Arquivo e Conservação de Documentos:
I – manter o arquivo geral da Prefeitura;
II – providenciar a busca e desentranhamento ou juntada de documentos e papéis em processo arquivado;
III - providenciar cópias de documentos e processos solicitados pelos demais órgãos e cidadãos;
IV – propor a incineração de papel inútil;
V – executar os serviços de microfilmagem.
GERÊNCIA DE PROTOCOLO E INFORMAÇÃO
Compete à Gerência de Protocolo e Informação:
I – receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência;
II – receber, registrar, atuar, encaminhar e controlar o andamento de petição, processo e documentos;
III – providenciar a expedição de certidão.
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E INFORMÁTICA
Compete à Diretoria de Modernização Administrativa e Informática:
I – executar ou promover a execução do processo de modernização administrativa junto aos órgãos da Prefeitura;
II – elaborar e acompanhar a implantação de manuais de serviço, normas de procedimentos, rotinas e formulários, e examinar propostas para sua alteração;
III – auxiliar os demais órgãos da Prefeitura na solução de problemas relativos à organização, método de trabalho e relacionamento intersetorial;
IV – estudar e propor diretrizes para melhor aproveitamento dos recursos humanos e administrativos existentes;
V – formular, propor e implantar os sistemas de apropriação de custos, avaliação de eficácia e informações gerências;
VI – elaborar e propor ao Prefeito o plano diretor de informática da Prefeitura;
VII – dirigir, supervisionar e orientar as atividades e processamento de dados da Prefeitura;
VIII – planejar, orientar e coordenar todas as atividades relativas à modernização administrativa e informática.
GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS TECNOLÓGICOS
Compete à Gerência de Organização e Métodos Tecnológicos:
I - subsidiar a execução do processo de modernização administrativa, junto aos órgãos da Prefeitura.
II – participar da elaboração de manuais de serviço, normas de procedimentos, rotinas e formulários, aplicando técnicas adequadas de Organizações e Métodos, visando redução de tempo, esforços e custos.
III – auxiliar o Diretor de Modernização Administrativa e Informática na elaboração do PDI (Plano Diretor de Informática).
IV – analisar os pedidos de aquisição de equipamentos e de programas de computador, mediante elaboração de parecer, embasado em critérios técnicos, submetendo-o à apreciação do Diretor de Modernização Administrativa e Informática.
V – participar da elaboração de projetos de atualização tecnológica dos equipamentos e programas do Município.
VI – apoiar tecnicamente as questões jurídicas relativas à Tecnologia da Informação, acompanhando desde o processo de licitação até a implantação de novos sistemas. |