A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de representação social e administrativa do Prefeito, competindo-lhe especialmente:
I - promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
II - receber, preparar, expedir e encaminhar a correspondência do Prefeito;
III - elaborar os atos administrativos da competência do Prefeito;
IV - preparar a agenda do Prefeito;
V - articular politicamente com o Poder Legislativo;
VI - convocar reuniões periódicas com os secretários sempre que solicitado pelo Prefeito;
VII - manter contatos com instituições públicas e privadas, com objetivo de celebrar convênios de interesse do Município.
GABINETE
Compete ao Gabinete:
I – organizar a agenda do Prefeito;
II – executar as atividades de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;
III – recepcionar as autoridades, cidadãos e servidores que solicitem audiência com o Prefeito;
IV – providenciar a recepção de autoridades que visitam o Município;
V – assessorar o Prefeito, visando à racionalização da execução de suas atividades.
Diretoria de Financiamentos e Repasses
Compete à Diretoria de Financiamentos e Repasses:
I – acompanhar o processo de regularidade cadastral da Prefeitura Municipal;
II – elaborar planos de trabalho, com subsídio, quando for o caso, da Diretoria de Projetos Técnicos, para solicitação de verbas governamentais;
III – acompanhar o andamento dos convênios assinados;
IV – manter contato com os órgãos governamentais, com objetivo de gerenciamento dos convênios firmados entre a Prefeitura Municipal e demais órgãos;
V – assessorar, acompanhar e controlar os convênios com ingresso de recursos no Município e os contratos de financiamentos firmados pelo Executivo;
VI – articular-se com órgãos e entidades estaduais, federais e de outros municípios, visando à elaboração de planos e projetos de interesse comum;
VII – coordenar a captação e negociação de recursos e prestar assistência técnica necessária a outros órgãos da Prefeitura Municipal, no desenvolvimento de projetos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais;
VIII – acompanhar, junto aos órgãos repassadores de recursos (Federais Estaduais e Agentes Financeiros nacionais e internacionais), o andamento dos processos que darão origem aos convênios e contratos de financiamento;
IX – coordenar o acompanhamento, através de relatórios periódicos, da execução de convênios e contratos de financiamento;
X – acompanhar e avaliar a execução físico-financeira dos convênios e dos contratos de financiamento;
XI – acompanhar, junto ao agente executor, os projetos em andamento, financiados através de operação de crédito;
XII – elaborar e submeter periodicamente à apreciação superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XIII - analisar os processos de requerimento para celebração de convênios de repasses de recursos municipais, orientar sobre os procedimentos a serem adotados quanto ao preenchimento do plano de trabalho e documentação exigida;
XIV - elaborar as minutas de convênio e instrumentos congêneres, encaminhar os termos e documentação pertinente para aprovação da Advocacia Geral do Município e vistoria pela Controladoria-Geral;
XV - providenciar a publicação, comunicar à Câmara Municipal sobre os convênios firmados e preencher os anexos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado referentes aos convênios e instrumentos congêneres;
XVI - encaminhar os termos de convênio e instrumentos congêneres para o órgão responsável pela execução de seu objeto;
XVII - manter os registros dos convênios atualizados;
XVIII - buscar informações sobre cadastro de bens móveis e imóveis para formalização dos termos de autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, cessão de uso e comodato. |